Despacho N.º 118/2009 de 27 de Janeiro

Considerando que no âmbito da orgânica do X Governo Regional, os assuntos europeus e a cooperação externa adquirem uma maior notoriedade, derivada da importância que estas matérias revestem, bem como a necessidade de se obter um alto grau de eficiência no contexto da respectiva intervenção governativa;

Considerando as competências atribuídas ao Secretário Regional da Presidência pelo disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro, que aprova a Orgânica do Governo Regional dos Açores;

Considerando que o Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro extinguiu a Direcção Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa;

Considerando que, o Governo Regional integra, na dependência do Secretário Regional da Presidência, o Subsecretário Regional dos Assuntos Europeus e Cooperação Externa, o qual terá os poderes que lhe forem delegados por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário do Regional da Presidência, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2008/A, de 31 de Dezembro,

Assim, ao abrigo do disposto no nº 2 do artigo 67º do...

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