Despacho N.º 68/2010 de 26 de Janeiro

A empresa Ferrovial Agromán, SA, NIF 980064937, com sede na Calle Rivera del Loira, n.º 42 - Campo das Naciones, em Madrid e sucursal na Rua Alexandre Herculano, n.º 3 - 2.º, em Linda-a-Velha - Oeiras, requereu autorização para exceder os limites de laboração fixados no artigo 16.º da Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, que regulamenta o Código do Trabalho, nos Lanços 1.6 e 1.7 - Variante a Água d´Alto e Vila Franca do Campo, da empreitada de Construção/Reabilitação dos Lanços SUL - 2.ª Circular de Ponta Delgada/Vila Franca do Campo.

No âmbito do procedimento foram consultadas as entidades competentes.

Assim,

Considerando o manifesto interesse público da obra;

Considerando o facto de no decurso dos trabalhos de escavação estarem a encontrar-se, em volume significativamente superior ao esperado, materiais inadequados para a execução de aterros, originando um acréscimo de trabalho devido ao aumento da distância de transporte para os locais de depósito licenciados;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 16.º, n.º 2 do Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT