Despacho N.º 38/2010 de 14 de Janeiro

Considerando que a Decisão 2008/897/CE, da Comissão das Comunidades Europeias, de 2 de Dezembro de 2008, aprovou a lista de programas de erradicação e controlo das doenças de animais elegíveis para uma comparticipação financeira da Comunidade em 2009, contempla, para Portugal, a brucelose bovina;

Considerando a Portaria n.º 19/2009 de 20 de Março, a qual prevê a indemnização a conceder ao abrigo deste regime, será paga pelo Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP), para o qual a Secretaria Regional da Agricultura e Florestas transferirá as verbas correspondentes à comparticipação financeira a suportar pelo orçamento da Região.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea c), do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/2009/A, de 7 de Maio, determino:

1 - Autorizar a transferência para O IFAP, IP, da importância de € 120.000,00 (cento e vinte mil euros), destinada ao pagamento da comparticipação da Região na aplicação do...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT