Despacho N.º 25/2010 de 11 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º e artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto e da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 20.º Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A, de 30 de Dezembro, delego as seguintes competências no dirigente intermédio de 2.º grau, da Divisão de Planeamento do Domínio Hídrico, Rui Pedro dos Santos Rodrigues:

  1. Assinar a correspondência e o expediente necessários à instrução de processos da sua área de competência, com excepção para o que seja dirigido aos gabinetes dos titulares de órgãos de soberania, Provedor de Justiça e gabinetes de membros do Governo;

  2. Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, pelo orçamento de funcionamento, até ao valor limite de 2500 Euros e praticar todos os actos subsequentes à realização das mesmas;

  3. Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, no âmbito do Programa 16, Projecto...

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