Despacho n.º 1432/2008, de 11 de Janeiro de 2008
Despacho n. 1432/2008
O Decreto Regulamentar n. 34/2007, de 29 de Março, definiu a missáo, atribuiçóes e tipo de organizaçáo interna das direcçóes regionais de cultura. No desenvolvimento daquele diploma, as Portarias n. 373/2007, de 30 de Março e n. 395/2007, de 30 de Março, determinaram a estrutura nuclear das referidas direcçóes regionais de cultura e as competências das respectivas unidades orgânicas e fixaram a dotaçáo máxima de unidades flexíveis em cada direcçáo regional de cultura.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 8 do artigo 21 da Lei n. 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei n. 105/2007, de 3 de Abril, bem como em observância pelo consagrado no artigo 1 da Portaria n. 395/2007, de 30 de Março, determino o seguinte:
Sáo criadas na dependência hierárquica do director regional, as seguintes unidades orgânicas flexíveis:
Divisáo das Artes e Acçáo Cultural;
Divisáo Administrativo -Financeira.
à Divisáo das Artes e Acçáo Cultural, abreviadamente designada por DAAC, compete designadamente:
1508 Apoiar iniciativas culturais locais e regionais que, pela sua natureza, correspondam a necessidades ou aptidóes específicas da regiáo e náo integrem programas de âmbito nacional;
Apoiar agentes, estruturas, projectos e acçóes de carácter náo profissional nos domínios artísticos e da cultura tradicional;
Propor e desenvolver estratégias de captaçáo de apoios mecenáticos para a realizaçáo de iniciativas da Direcçáo Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo, abreviadamente designada por DRCLVT, no âmbito das suas atribuiçóes, designadamente no que respeita ao património imóvel classificado afecto;
Assegurar o acompanhamento das actividades e a fiscalizaçáo das estruturas apoiadas pelo Ministério da Cultura, abreviadamente designado por MC;
Assegurar o apoio técnico necessário à plena execuçáo da política cultural, aos níveis regional e local, nos diversos domínios de inter-vençáo;
Emitir parecer sobre o manifesto interesse cultural de projectos enquadráveis no âmbito do regime jurídico do Mecenato Cultural;
Emitir parecer sobre quaisquer outras matérias que lhe sejam solicitadas no âmbito das atribuiçóes do MC.
à Divisáo Administrativo -Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete designadamente:
Acompanhar a elaboraçáo e execuçáo do plano anual de actividades ou outros instrumentos de gestáo estratégica;
Acompanhar a elaboraçáo do relatório anual de actividades;
Elaborar o orçamento e acompanhar a sua...
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