Despacho n.º 1335/2008, de 11 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1335/2008

O Decreto -Lei n. 490/99, de 17 de Novembro, possibilita, mediante a verificaçáo de circunstâncias específicas, a conduçáo de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administraçáo Pública ainda que náo integrados na carreira de motorista.

A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalizaçáo dos meios, que se traduz, consequentemente, numa reduçáo de encargos para o erário público.

É o caso do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P., que náo dispóe de motoristas em número suficiente para assegurar as inúmeras situaçóes de utilizaçáo dos veículos que lhe estáo afectos decorrentes das competências legais do Instituto, designadamente a sua representaçáo em reunióes, colóquios e seminários, no acompanhamento de planos de ordenamento de áreas protegidas, assim como a participaçáo em acçóes de vigilância e fiscalizaçáo, de educaçáo ambiental, trabalhos de campo, entre outros.

Assim, nos termos do disposto no n. 3 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 490/99, de 17 de Novembro, no uso das competências delegadas pelo despacho n. 19 632/2007, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no 2007, e das competências delegadas pelo despacho n. 16 162/2005, do Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, publicado no de 25 de Julho de 2005, determina -se:

1 - É conferida permissáo genérica de conduçáo de viaturas oficiais afectas ao Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P., aos funcionários de todas as carreiras a exercer funçóes neste Instituto.

2 - A permissáo conferida nos termos do número anterior aplica -se exclusivamente às deslocaçóes em serviço, por estas se entendendo as que sáo determinadas por motivos de serviço público, e sáo autorizadas nominalmente pelo presidente do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

3 - A permissáo genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto -Lei n. 490/99, de 17 de Novembro, e demais legislaçáo aplicável e caduca, para cada um dos autorizados, com a cessaçáo de funçóes do presidente do Instituto da Conservaçáo da Natureza e da Biodiversidade, I. P.

21 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado da Administraçáo Pública, Joáo Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa.

MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÁO PÚBLICA E DA CULTURA

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