Despacho n.º 1064/2008, de 09 de Janeiro de 2008

Despacho n. 1064/2008

A Câmara Municipal de Coimbra é promotora de um projecto de apoio à instalaçáo da infra -estrutura de nova linha para troleicarros e subestaçáo de rectificaçáo na cidade de Coimbra, o qual é financiado no projecto PIDDAC "Modernizaçáo Tecnológica e Melhoria da Eficiência Energética dos Transportes Públicos", da responsabilidade do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P. (IMTT).

Tendo presente a relevância deste projecto e o despacho de concordância do Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Local, entendeu o Governo atribuir -lhe uma comparticipaçáo financeira.

Assim, ao abrigo do disposto no n. 5 do artigo 8 da lei n. 2/2007, de 15 de Janeiro, é autorizada a celebraçáo do acordo de colaboraçáo entre o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., e a Câmara Municipal de Coimbra, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

21 de Dezembro de 2007. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.

ANEXO

Acordo de colaboraçáo técnico -financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Coimbra

(n. O7/PIDDAC IMTT)

Infra -estrutura de nova linha para troleicarros

Considerando que:

Os troleicarros sáo particularmente adequados para os transportes urbanos, na medida em que sendo veículos de emissóes nulas no local, contribuem para um ambiente mais limpo, e consequentemente, para a melhoria da qualidade de vida das populaçóes;

A expansáo do serviço de troleicarros da cidade de Coimbra, a zonas actualmente servidas por autocarros, contribui para a melhoria dos transportes públicos, e consequentemente para aumentar a sua atractividade;

A melhoria da qualidade dos transportes públicos integra -se no conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicaçáo) da parte III (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável) do Capítulo III (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do Programa do XVII Governo Constitucional;

De harmonia com o disposto no artigo 17° do Decreto -Lei n. 384/87, de 24 de Dezembro, conjugado com o disposto no artigo 2. do Decreto-Lei n. 21/86, de 14 de Fevereiro, e na alínea d) do n. 1 do Despacho Normativo n° 34/86, de 7 de Abril, publicado no Diário da República

  1. série n. 106, de 9 de Maio de 1986, poderáo ser celebrados acordos de colaboraçáo nos domínios técnico e...

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