Despacho n.º 415/2008, de 04 de Janeiro de 2008

Despacho n. 415/2008

A Lei n. 47/2006, de 28 de Agosto, veio definir o regime de avaliaçáo, certificaçáo e adopçáo dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio -educativo relativamente à aquisiçáo e empréstimo dos mesmos. Tendo em atençáo que se trata de um regime mais exigente, visando a elevaçáo da qualidade dos manuais escolares enquanto recurso didáctico -pedagógico, torna -se necessário que a sua entrada em vigor se faça de forma segura e em condiçóes que permitam a adaptaçáo de todos os agentes envolvidos. Nesse sentido, a referida lei determinou, pelo seu artigo 34., que até que todos os manuais adoptados tenham sido objecto de avaliaçáo e certificaçáo, pode, por despacho do Ministro da Educaçáo, ser determinada a avaliaçáo dos manuais já adoptados e em utilizaçáo referentes a qualquer ano de escolaridade e disciplina ou área curricular disciplinar. Disposiçáo que foi reiterada no artigo 16. do Decreto -Lei n. 261/2007, de 17 de Julho, que a regulamenta. Além disso, o artigo 21. desse mesmo Decreto -Lei n. 261/2007, de 17 de Julho, veio determinar que o regime de avaliaçáo, certificaçáo e adopçáo de manuais escolares se aplica a partir das adopçóes para o ano lectivo de 2008/2009, em condiçóes a fixar por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educaçáo, que publicita o calendário de adopçóes.

Foram ouvidas as entidades representativas dos editores e livreiros. Assim, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 34. da Lei n. 47/2006, de 28 de Agosto, e dos artigos 16. e 21. do Decreto -Lei n. 261/2007, de 17 de Julho, determino o seguinte:

1 - O regime de avaliaçáo e certificaçáo dos manuais escolares entra

em vigor a partir do ano lectivo de 2008/2009 nas condiçóes previstas no presente despacho.

2 - O regime de avaliaçáo e certificaçáo dos manuais escolares aplica -se, em 2008, aos manuais da área curricular de Ciências Físicas e Naturais (disciplinas de Físico -Química e Ciências Naturais) do 9. ano de escolaridade a adoptar para o ano lectivo de 2008/2009 nos termos dos números seguintes.

3 - Para efeitos de avaliaçáo e certificaçáo, os editores dos manuais escolares das disciplinas referidas no número anterior entregam até 31 de Março de 2008 os manuais que propóem à adopçáo pelos agrupamentos de escolas e escolas náo agrupadas.

4 - Para os efeitos do número anterior, a entrega dos manuais esco-lares faz -se junto da Direcçáo...

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