Despacho N.º 39/2005 de 18 de Janeiro

ÓRGÃO EMISSOR (NÃO PREENCHER; ESTA INFORMAÇÃO SERÁ PREENCHIDA POSTERIORMENTE)

Tipo de diploma/acto, número/ano e data do diploma (não preencher; esta informação será preenchida posteriormente)

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 67.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, dos artigos 35.º a 41.º e 137.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, diploma que fixa a estrutura orgânica do IX Governo Regional dos Açores, são delegadas no Secretário Regional Adjunto do Vice-Presidente, Dr. Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues:

As competências estabelecidas no diploma orgânico do IX Governo Regional dos Açores, respeitantes às matérias de Planeamento, Fundos Estruturais, Programas Operacionais, Fundo de Coesão, Interreg e outras Iniciativas Comunitárias.

Relativamente às matérias referidas no ponto anterior, as competências para exercer os poderes conferidos ao Vice-Presidente do Governo Regional, no âmbito do Decreto-Lei nº. 197/99, de 8 de Junho, com as adaptações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2004/A, de 28 de Janeiro, bem como, todas as demais competências, atribuídas por lei, àquele membro do Governo Regional, quanto ao pessoal dos serviços, afecto aos domínios delegados, neste se incluindo o...

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