Despacho n.º 456/2007, de 10 de Janeiro de 2007

Despacho n.o 456/2007

O Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, criou no n.o 1 do seu artigo 45.o uma comissáo de acompanhamento, de nível nacional, cujo objectivo é promover a máxima eficiência na perspectiva de uma intervençáo articulada entre os serviços intervenientes na certificaçáo da incapacidade temporária para o trabalho por doença e melhorar a avaliaçáo dos procedimentos adoptados, apresentando propostas de aperfeiçoamento da legislaçáo sempre que necessário.

Em funçáo dos objectivos visados, considera-se imprescindível a participaçáo de diferentes entidades representativas das áreas envolvidas - saúde e segurança social - de modo a assegurar aplicaçáo harmonizada das políticas e técnicas a prosseguir.

Em cumprimento do disposto no n.o 2 artigo 45.o do Decreto-Lei n.o 28/2004, de 4 de Fevereiro, importa, agora, definir a composiçáo

736 da comissáo de acompanhamento, bem como as regras do respectivo funcionamento.

Nestes termos, determina-se: 1 - A comissáo de acompanhamento tem a seguinte composiçáo:

  1. Em representaçáo do Ministério da Saúde:

    Dr. Alexandre Diniz, da Direcçáo-Geral da Saúde.

    Dr. Sílvio Baltazar, do Instituto de Gestáo Informática e Financeira da Saúde.

  2. Em representaçáo do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social:

    Licenciada Maria Andrea Marques, que coordena, e licenciada Maria Leonor Gonçalves, ambas da Direcçáo-Geral da Segurança Social, da Família e da Criança.

    Licenciada Patrocínia Ramos e licenciada Graça Gonçalves, ambas do Instituto da Segurança Social, I. P.

    Engenheiro Paulo Campos e licenciada Sónia Cerqueira, ambos do Instituto de Informática e Estatística da Segurança Social, I. P.

    2 - A comissáo de acompanhamento pode solicitar outras colaboraçóes de natureza complementar relativamente a aspectos específicos que se revelem necessários ao pleno cumprimento dos objectivos.

    3 - As reunióes da comissáo de acompanhamento têm periodicidade quadrimestral, podendo efectuar-se outras reunióes de carácter excepcional sob proposta fundamentada das entidades representadas, 4 - A comissáo de acompanhamento apresenta, pelo menos, um relatório anual aos respectivos ministros da tutela.

    25 de Agosto de 2006. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

    MINISTÉRIO DA SAÚDE

    Administraçáo Regional de Saúde do Centro Aviso n.o 496/2007

    Por despacho do presidente do...

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