Despacho n.º 299/2007, de 08 de Janeiro de 2007
Considerando que:
O actual modelo de funcionamento do Arsenal do Alfeite data da década de 30 do século passado e que se tem revelado totalmente desadequado a uma gestáo moderna e eficiente;
Existem já alguns estudos de base sobre qual o modelo a adoptar e que, pese embora alguns dos mencionados estudos estejam já algo desactualizados, os mesmos se orientam unanimemente no sentido de uma transformaçáo de natureza do Arsenal do Alfeite, que passaria a revestir uma forma empresarial;
Se impóe, portanto, definir concretamente qual o modelo a adoptar, o que implica ponderar um número de variáveis muito elevado;
A diversidade, a natureza e a dimensáo das acçóes a desenvolver assumem um carácter interdepartamental dado que estáo envolvidos diversos departamentos sectoriais da defesa nacional, bem como entidades de outra natureza. De facto, esta questáo é também da maior importância para a prossecuçáo das actividades da EMPORDEF, S. G. P. S.;
Pese embora o exposto, se trata de uma tarefa de carácter marcadamente temporário;
Tendo em conta o objectivo comum a atingir, a estrutura a estabelecer deverá ser dinâmica e flexível, revestindo a forma de grupo de trabalho, o qual será apoiado por especialistas nas várias áreas envolvidas:
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado, na dependência do Gabinete do Ministro da Defesa Nacional, um grupo de trabalho designado por grupo de trabalho para a empresarializaçáo do Arsenal do Alfeite, doravante referido como grupo de trabalho.2 - O grupo de trabalho visa assegurar o estudo das questóes militares, económicas, jurídicas, sociais e industriais associadas à concretizaçáo da empresarializaçáo do Arsenal do Alfeite, bem como à definiçáo do modelo concreto a que a mesma deverá obedecer e à preparaçáo dos respectivos projectos de suportes legais, tendo em conta critérios de eficiência, eficácia e relaçáo custo-benefício.
3 - O mandato do grupo de trabalho inicia-se no dia 20 de Novembro de 2006 e termina em 31 de Maio de 2007.
4 - O grupo de trabalho é coordenado por um presidente, nomeado por despacho do Ministro da Defesa Nacional, o qual auferirá uma remuneraçáo de E 95 000 respeitante à totalidade do tempo do estudo, incluindo eventuais prorrogaçóes, e que exerce funçóes em regime de tempo integral e dedicaçáo exclusiva.
5 - O grupo de trabalho tem ainda um núcleo permanente, integrado por representantes das...
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