Despacho n.º SET1/97, de 28 de Janeiro de 1997

1¾'R .111112Desp. SET 1/97. - 1 - Nos termos da subalínea ii) da al. b) do nº 1 do art. 18º e do nº 2 do art. 26º, ambos do Dec. Regul. 13/93, de 5-5, e ao abrigo da delegação de competências constante do Desp. MEPAT 40/96, publicado no DR, 2ª, 40, de 16-2-96, subdelego no presidente da Comissão de Planeamento dos Transportes Terrestres de Emergência, engenheiro Jorge Manuel Quintela de Brito Jacob, com poderes de subdelegação, as seguintes competências: 1.1 - Elaborar e executar o plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afectar o pessoal aos diversos departamentos dos serviços ou organismos em função dos objectivos e prioridades fixados nos respectivos planos de actividade; 1.2 - Autorizar a abertura de concursos e praticar todos os actos subsequentes, nomear, promover e exonerar o pessoal administrativo e autorizar destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço; 1.3 - Celebrar, prorrogar, renovar e rescindir contratos de pessoal, praticando todos os actos resultantes da caducidade ou revogação dos mesmos; 1.4 - Autorizar o exercício de funções a tempo parcial e a prestação de horas extraordinárias, bem como adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais; 1.5 - Empossar o pessoal e prorrogar o respectivo prazo; 1.6 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças por período até ou superior a 30 dias, com excepção da licença sem vencimento por um ano por motivo de interesse público e da licença ilimitada, bem como autorizar o regresso à actividade; 1.7 - Autorizar o início e a acumulação de férias e o seu gozo interpolado e aprovar o respectivo plano anual; 1.8 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento; 1.9 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei; 1.10 - Autorizar a inscrição e participação de funcionaários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional e estrangeiro; 1.11 - Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime de segurança social na...

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