Despacho n.º EDESP165/96, de 24 de Janeiro de 1997

Despacho. - Delegação e subdelegação de poderes. - 1 Nos termos do n.° 2 do art. 35.° do Código do Procedimento Administrativo, delego na directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciada Ausinda Fernanda Duarte Brito, com autorização para subdelegar nos chefes de repartição de si dependentes, os poderes previstos nas als. c) e d) do art. 4.° do Dec. Regul. 36/93, de 21-10.

2 - De acordo com o art. 36.° do mesmo Código e no uso da autorização conferida pelo n.° 5 da deliberação n.° 10/CD/96, de 15-10, do conselho directivo do Centro Regional de Segurança Social da Região de Lisboa e Vale do Tejo, publicada no DR, 2.', 255, de 4.11-96, subdelego, no âmbito das respectivas unidades orgânicas: 2.1 - Na directora de Serviços dos Regimes de Segurança Social, licenciada Ausinda Fernandes Duarte Brito, com a faculdade de subdelegar nos chefes de repartição da respectiva direcção de serviços, a competência para: 2.1.1 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas em ambulância para realização de exames médicos; 2.1.2 - Determinar a revisão oficiosa das incapacidades permanentes; 2.1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de competências dos interessados aos exames para que foram convocados; 2.1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio; 2.1.5 - Despachar os processos de verificação de incapacidades temporárias, nos termos dos arts. 8.° e 18.° do Dec.-Lei 236/92, de 17.10 2.1.6 - Despachar os pedidos de restituição de prestações, nos termas dos arts. 7.° e 8.° do Dec.-Lei 133/88, de 20-4; 2,1.7 - Proceder ao registo de remunerações; 2.1.8 - Proceder à restituição de contribuições indevidamente pagas; 21.9 - Autorizar a passagem de certidões e declarações respeitantes a beneficiários e contribuintes; 2.1.10 - Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas z contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional para fundamentar a sua exigência judicial; 2.1.11 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações; 2.1.12 - Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas; 2.1.13 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o art. 7.° do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 2.1.14 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários; 2.1.15 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte a que haja lugar; 2.1.16 - Despachar os pedidos de justificação de faltas; 2.1.17 - Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários, ao abrigo do art. 31.°, n.° 2, do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 2.1.18 - Autorizar o pagamento de despesas resultantes de acções de formação cuja realização tenha sido autorizada pelo conselho directivo, bem como das despesas com transporte e ajudas de custo a que haja lugar; a 2.1.19 - Dirigir a instrução doa procedimentos administrativos cuja decisão seja da competência do conselho directivo.

2.2. - Na chefe de divisão do Departamento de Acção Social, licenciada Silvina Quintino Rocha Mendes Neiva, a competência para: 2.2.1 - Conceder subsídios eventuais a indivíduos ou famílias em situação de carência social de qualquer natureza, até ao montante de 120 000$, referentes a um único processamento, de 60 000$ mensais, durante o limite máximo de um ano, quando de carácter regular; 2.2.2 - Autorizar a nacionais deslocados para Portugal em situação de carência e acumulação de factores de desvantagem: a) Atribuição de subsídios de acolhimento, apoio social, integração e de viagem; b) O alojamento em regime de só tecto, pensão completa e em centros de acolhimento temporário; c) O fornecimento de alimentação, bem como títulos de transporte, em casos devidamente...

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