Despacho n.º EDESP161/96, de 24 de Janeiro de 1997

Despacho. - Subdelegação de poderes. - Nos termos do art. 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização conferida pela deliberação n.º 10/CD/96, de 15-10, do conselho directivo, publicada no DR, 2.', de 4-11-96, subdelegado no director de Serviços Administrativos, licenciado Normano dos Santos Gonçalves, a competência para: 1) Aprovar os planos de férias do pessoal sob a sua dependência hierárquica e autorizar as respectivas alterações; 2) Autorizar férias anteriores à saída dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas; 3) Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, a que se refere o art. 7.º do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 4) Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo e o reembolso de despesas de transporte, dentro das orientações emitidas pelo conselho directivo ou pelo director do Serviço Sub-Regional; 5) Emitir declarações ou certidões relacionadas com a situação jurídica dos funcionários; 6) Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários; 7) Solicitar à ADSE a submissão à junta médica de funcionários do Serviço Sub-Regional, nos termos dos arts. 34.º e 35.º do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 8) Autorizar a concessão do estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do Dec.-Lei 26/81, de 21-8; 9) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos funcionários ao abrigo do art. 31.º do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 10) Despachar os pedidos de justificação de faltas; 11) Assinar os termos de aceitação aos funcionários que estejam na sua dependência hierárquica; 12) Autorizar a restituição de contribuições e outros pagamentos indevidos; 13) Emitir certidões de dívida ao Centro Regional relativas a contribuintes com actividade na área do Serviço Sub-Regional, para fundamentar a sua exigência judicial; 14) Despachar os processos relacionados com a cobrança coerciva de contribuições; 15) Requerer a pesquisa de bens, a garantia de créditos e a constituição de hipotecas, e autorizar o seu cancelamento; 16) Visar documentos de receita e de despesa; 17) Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionários ou dirigente a quem tenha sido conferida essa...

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