Despacho n.º 1/97, de 21 de Janeiro de 1997

1¾'e Desp. 1/97. - Considerando que, em cumprimento do consagrado no nº. 5 do art. 34º. da Lei Orgânica do Governo, na redacção que lhe foi dada pelo art.

7º. do Dec.-Lei 23/96, de 20-3, se aguarda a aprovação das leis orgânicas que criam a Secretaria-Geral e Auditoria Jurídica do Ministério do Equipamento, do Planamento e da Administração do Território: Considerando, por outro lado, que o orçamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território para 1997 foi elaborado e aprovado em conformidade com a futura estrutura do Ministério, integrando, assim, os novos orçamentos dos referidos serviços centrais; Considerando, finalmente, que importa assegurar a gestão dos orçamentos aprovados para o corrente ano: Determina-se o seguinte: A competência para a gestão orçamental e realização de despesas no âmbito dos orçamentos de funcionamento e do PIDDAC afectos à Secretaria-Geral do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, bem como do orçamento de funcionamento da Auditoria Jurídica, aprovados para o presente ano económico, é delegada, nos termos do art. 35º. do Código do...

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