Despacho n.º 61-A/SEEI/96, de 07 de Janeiro de 1997

1¾'Í)++++,- Desp. 61-A/SEEI/96. - Nos termos da Lei Orgânica do XIII Governo Constitucional, aprovada pelo Dec.-Lei 296-A/95, de 17-11, nas normas constantes dos arts. 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Dec.-Lei 442/91, de 15-11, e no uso dos poderes que me foram delegados no nº 1, al. c), do Desp. 20-XIII/ME/95, de 20-11, subdelego no director regional de Educação do Alentejo, Doutor José Casa Nova Tavares Travassos, em relação à respectiva região, as competências para: 1 - Promover o levantamento das situações de carência de docentes na educação especial; 2 - Homologar as propostas de vagas de educação especial; 3 - Nomear os docentes especializados dos serviços locais de educação especial, em conformidade com as propostas legais existentes; 4 - Autorizar destacamentos de orientadores de estágio dos ramos educacionais e de estágios integrados que funcionam em estabelecimentos de ensino; 5 - Estabelecer critérios de orientação para a elaboração de horários dos intervenientes na profissionalização; 6 - Definir, em articulação com as instituições de ensino superior, a rede de núcleos de estágio de ramo educacional e das licenciaturas em ensino; 7 - Apoiar logisticamente a implementação do sistema de profissionalização em serviço e ou de formação ligado ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; 8 - Coordenar, a nível regional, o funcionamento do sistema de profissionalização em serviço e a formação ligada ao ramo educacional e às licenciaturas em ensino; 9 - Celebrar protocolos com instituições de formação; 10 - Autorizar a dispensa da frequência da língua estrangeira I e ou II a alunos vindos de sistemas educativos estrangeiros; 11 - Autorizar, para o ensino básico, a nível do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, as permutas de frequência da disciplina opcional e da língua estrangeira; 12 - Fixar, a nível regional, os créditos horários para o funcionamento de actividades de ocupação de tempos livres; 13 - Autorizar, no âmbito do ensino oficial e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovação de matrículas ou inscrição para matrículas, depois de expirados os prazos legais; 14 - Autorizar as matrículas no 1º ciclo do ensino básico em estabelecimentos de ensino fora da área de residência do aluno; 15 - Autorizar transferências a alunos matriculados no 1º ano de escolariedade, desde que seja comprovada a mudança de residência; 16 - Autorizar, nos termos do Dec.-Lei...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT