Despacho n.º DD4399, de 28 de Janeiro de 1976

Despacho 1. Em presença das dúvidas suscitadas na interpretação do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 609-A/75, de 8 de Novembro, quanto à forma de cálculo das despesas para colocação de arroz nas ilhas adjacentes, esclarece-se que, e em resultado da conjugação do disposto no n.º 2 do citado artigo 11.º e no n.º 1 da Portaria n.º 655-A/75, de 8 de Novembro, deverão ser considerados, para o cômputo da respectiva bonificação, todos os encargos com a remessa de arroz para aquelas ilhas, desde a porta da fábrica no continente até ao cais de desembarque.

  1. Tendo em vista garantir o normal abastecimento de todas as ilhas dos arquipélagos da Madeira e dos Açores, deverão igualmente ser consideradas, no cálculo dessa bonificação, as despesas de transporte entre as diversas ilhas.

Assim, ao custo padrão a determinar pela Direcção-Geral de Preços, em conformidade com o estabelecido no n.º 2 do mencionado artigo 11.º, serão acrescidas, quando...

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