Despacho n.º DD4394, de 27 de Janeiro de 1976

Despacho De acordo com a resolução do Conselho de Ministros sobre a matéria, e tendo em vista conceder o contributo indispensável do Governo para a realização das tarefas do recenseamento dos trabalhadores da função pública da Região Sul do País para a realização da assembleia constitutiva do futuro sindicato representativo daqueles trabalhadores, determino que: 1. Deverão os Ministérios, serviços e organismos deles dependentes conceder facilidades, designadamente dispensas de serviço, quando justificadas, até 21 de Fevereiro de 1976, a um número máximo de quatro trabalhadores por cada um dos grupos a seguir indicados: Grupo 1 - Presidência da República, Presidência do Conselho, Secretaria de Estado do Ambiente e Ministério da Comunicação Social.

Grupo 2 - Ministérios da Administração Interna e dos Negócios Estrangeiros.

Grupo 3 - Ministério da Agricultura e Pescas.

Grupo 4 - Ministério dos Assuntos Sociais.

Grupo 5 - Ministérios do Comércio Externo e do Comércio Interno.

Grupo 6 - Ministério da Educação e Investigação Científica.

Grupo 7 - Ministério do Equipamento Social.

Grupo 8 - Ministério das Finanças.

Grupo 9 - Ministério da Indústria e Tecnologia.

Grupo 10 - Ministérios da Justiça e da Cooperação.

Grupo 11 - Ministério do Trabalho.

Grupo 12 - Ministério dos Transportes e Comunicações.

Grupo 13 - Ministérios da Defesa, do Exército e da Marinha.

Grupo 14 - Retornados e aposentados.

Grupo 15 - Distrito de Beja.

Grupo 16 - Distrito de Castelo Branco.

Grupo 17 - Distrito de Évora.

Grupo 18 - Distrito de Faro.

Grupo 19 - Distrito de Portalegre.

Grupo 20 - Distrito de Santarém.

Grupo 21 - Distrito de Setúbal.

  1. Os direitos concedidos aos trabalhadores indicados no número anterior são extensivos aos elementos da comissão dinamizadora criada com a função de coordenar e centralizar a actividade relativa à realização da assembleia, a qual é constituída por quatro elementos de cada um dos grupos representativos dos quatro projectos de estatuto a submeter à mesma assembleia.

  2. São únicos responsáveis...

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