Despacho n.º DD4376, de 22 de Janeiro de 1976

Despacho Considerando que as mercadorias a exportar pelo porto de Lisboa, e que chegam à zona portuária para serem consolidadas em contentores, são sujeitas às respectivas operações em locais dispersos daquela zona, os quais não dispõem de meios convenientes que possibilitem a necessária racionalização daquelas operações; Considerando que a zona que serve o porto dispõe de um centro de grupagem que se admite possa ser vantajosamente utilizado por mercadorias nas referidas condições e que outro centro está em construção; Determino: As cargas de exportação sujeitas a consolidação em contentores, cujo enchimento se...

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