Despacho n.º DD3290, de 12 de Janeiro de 1976

Despacho 1. Com base em elementos recolhidos pela Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo e pela Secretaria de Estado dos Investimentos Públicos, verifica-se que a empresa Urbaco, predominantemente voltada a actividades imobiliárias, não tem cumprido regularmente as obrigações a que se acha vinculada com os seus credores, designadamente a banca nacionalizada, nem para com os seus promitentes compradores, o que constitui indícios que poderão vir a determinar a intervenção do Estado naquela empresa ao abrigo do Decreto-Lei n.º 660/74.

  1. Assim, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 597/75, de 28 de Outubro, determina-se um regime provisório de gestão para aquela empresa até que o Ministério da Justiça adopte as providências que o resultado do inquérito tornar aconselháveis, nomeadamente alguma das previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 660/74, para além do acautelamento jurídico adequado à situação dos promitentes compradores.

  2. Em consequência, é suspensa a actual administração da empresa e nomeada uma comissão de gestão composta por: Engenheiro José Pereira de Medeiros Barbosa, em representação do Ministério da Justiça; Nuno Guilherme Caldeira dos Santos Batalha, em representação dos promitentes compradores; João Martins e Armando Augusto...

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