Despacho N.º 232/2009 de 18 de Fevereiro

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis nºs 9/87, de 26 de Março, 61/98, de 27 de Agosto e 2/2009, de 12 de Janeiro, bem como no n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa;

Considerando o requerimento de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à ruptura no abastecimento de água na Ilha Terceira, subscrito por doze deputados do Partido Social Democrata, ao abrigo das disposições legais supra-citadas.

Nos termos da alínea f) do artigo 22.º e dos artigos 35.º e 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, determino:

1 - É constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à ruptura no abastecimento de água na Ilha Terceira, destinada a averiguar as reais razões que provocaram as anomalias verificadas no abastecimento de água, à população e aos diversos sectores de actividade.

2 - A Comissão tem como objecto determinar:

  1. Quais os efectivos dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) existentes na Ilha Terceira, nomeadamente em Angra do Heroísmo;

  2. Com que base de suporte - estudos ou plano - tem sido gerido o abastecimento de água à população, em Angra do Heroísmo, e que sustentação teve a decisão de realização dos investimentos recentemente anunciados;

  3. Quais as acções concretas que têm sido realizadas, pelo Governo Regional, desde 2003, no sentido de pôr em prática as orientações estratégicas definidas no Plano Regional da Água, nomeadamente:

    - Melhorar a oferta e gerir a procura de água para as populações e actividade económicas;

    - Reforçar a gestão integrada dos sistemas de abastecimento de água;

    - Garantir a protecção das origens de água;

    - Assegurar a prevenção e o controlo integrado associado às actividades industriais;

    - Promover o planeamento e gestão integrada das águas e das zonas de recarga de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT