Despacho N.º 232/2009 de 18 de Fevereiro
Considerando que, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 73.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e alterado pelas Leis nºs 9/87, de 26 de Março, 61/98, de 27 de Agosto e 2/2009, de 12 de Janeiro, bem como no n.º 3 do artigo 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Resolução n.º 15/2003/A, de 26 de Novembro, na redacção que lhe foi conferida pela Resolução n.º 3/2009/A, de 14 de Janeiro, as comissões parlamentares de inquérito são obrigatoriamente constituídas sempre que tal seja requerido por um quinto dos deputados em efectividade de funções, até ao limite de uma por deputado e por sessão legislativa;
Considerando o requerimento de constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à ruptura no abastecimento de água na Ilha Terceira, subscrito por doze deputados do Partido Social Democrata, ao abrigo das disposições legais supra-citadas.
Nos termos da alínea f) do artigo 22.º e dos artigos 35.º e 43.º do Regimento da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, determino:
1 - É constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito à ruptura no abastecimento de água na Ilha Terceira, destinada a averiguar as reais razões que provocaram as anomalias verificadas no abastecimento de água, à população e aos diversos sectores de actividade.
2 - A Comissão tem como objecto determinar:
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Quais os efectivos dos recursos hídricos (superficiais e subterrâneos) existentes na Ilha Terceira, nomeadamente em Angra do Heroísmo;
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Com que base de suporte - estudos ou plano - tem sido gerido o abastecimento de água à população, em Angra do Heroísmo, e que sustentação teve a decisão de realização dos investimentos recentemente anunciados;
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Quais as acções concretas que têm sido realizadas, pelo Governo Regional, desde 2003, no sentido de pôr em prática as orientações estratégicas definidas no Plano Regional da Água, nomeadamente:
- Melhorar a oferta e gerir a procura de água para as populações e actividade económicas;
- Reforçar a gestão integrada dos sistemas de abastecimento de água;
- Garantir a protecção das origens de água;
- Assegurar a prevenção e o controlo integrado associado às actividades industriais;
- Promover o planeamento e gestão integrada das águas e das zonas de recarga de...
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