Despacho N.º 183/2009 de 10 de Fevereiro

Na Região Autónoma dos Açores, nos termos do Anexo I, do Despacho n.º 566/2007, de 19 de Junho e republicado no Jornal Oficial II Série, n.º 30, de 24 de Julho, devido ao Anexo I ter sido publicado com erros de configuração, os titulares de cursos complementares do ensino secundário estruturados por áreas de estudos, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 140-A/78, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 135-A/79, usufruíam de equiparação ao 12º ano de escolaridade, independentemente do ano de conclusão.

Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 357/2007,de 29 de Outubro, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 117/2007, 28 de Dezembro são estipulados procedimentos e condições especiais de conclusão e certificação de nível secundário de educação, por parte dos adultos maiores de 18 anos, que tenham frequentado, sem concluir, planos de estudo extintos ou em extinção, desde 1967. No artigo 2.º, deste Decreto-Lei são elencados os cursos extintos e em extinção, constando os cursos organizados de acordo com os Despachos Normativos n.ºs 140-A/78, de 22 de Junho e 135-A/79, de 20 de Junho, como cursos, apenas, equiparados ao 11º ano de escolaridade.

No sentido da igualdade de procedimentos, determina-se:

1) O Anexo I, do Despacho n.º 566/2007, de 19 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:

1.1) Os candidatos que concluíram com aproveitamento cursos complementares até 1979/80, inclusive, beneficiam, para todos os efeitos legais, de equiparação de estudos ao 12º ano de escolaridade.

1.2) Os candidatos que concluíram com aproveitamento cursos complementares a partir de 1980-1981, inclusive, têm apenas equiparação ao 11º ano de escolaridade.

2) Os certificados emitidos no âmbito da vigência do Despacho nº 566/2007, de 19 de Junho são válidos.

3) Os pedidos de equiparação de habilitações de titulares de cursos complementares estruturados por áreas de estudos, aprovados pelo Despacho Normativo n.º 140-A/79, com as alterações introduzidas pelo Despacho Normativo n.º 135-A/79, com registo de entrada até à data da publicação do presente Despacho devem ser deferidos e as habilitações consideradas como equivalentes ao 12º ano de escolaridade.

4) É republicado em anexo o Despacho n.º 566/2007, de 19 de Junho, com as alterações introduzidas pelo presente Despacho.

Anexo a que se refere o n.º 4

O sistema de ensino português sofreu ao longo dos últimos tempos diversas alterações nos seus planos curriculares não apenas no que se refere...

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