Despacho N.º 159/2009 de 4 de Fevereiro

De acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, encontra-se suspensa até 31 de Dezembro de 2008, a possibilidade de destacamento, de requisição e de transferência de funcionários da administração central e autárquica do Estado para a administração regional, salvo despacho fundamentado do Presidente do Governo Regional e do Vice-Presidente do Governo Regional;

Considerando o pedido de prorrogação de requisição efectuado pela assistente graduada da carreira médica de clínica geral, Drª Maria Manuela Guimarães Pinto Ribeiro Ramos da Silva, no sentido de continuar a exercer funções no Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Considerando o parecer favorável emitido pelo Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Considerando a carência de pessoal desta carreira que afecta o Centro de Saúde de Ponta Delgada;

Considerando o despacho autorizador proferido por Sua Excelência, a Ministra da Saúde, de 31.12.2008;

No uso das competências conferidas pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 30/2007/A, de 27 de Dezembro, e ao abrigo do disposto no artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 85/85, de 1 de...

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