Despacho n.º 5509/2008, de 29 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 5509/2008

Considerando que:

O n. 1 do artigo 87. da Lei n. 91/2001, de 20 de Agosto, republicada pelo artigo 4. da Lei n. 48/2004, de 24 de Agosto, lei de Enquadramento Orçamental, determina que, em cumprimento das obrigaçóes de estabilidade orçamental decorrentes do Programa de Estabilidade e Crescimento, a lei do Orçamento estabelece limites específicos de endividamento anual, designadamente, para as autarquias locais.

O n. 4 do artigo 92. da lei de Enquadramento Orçamental prevê a possibilidade da lei do Orçamento determinar a reduçáo das transferências a efectuar, em caso de náo cumprimento dos limites específicos de endividamento.

O n. 6 do artigo 33. da Lei n. 60 -A/2005, de 30 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2006, fixou os limites de endividamento líquido municipal.

O n. 8 do artigo 33. da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2007, estabelece as consequências do incumprimento da regra de tipo numérico, constante do n. 6 do artigo 33. da Lei n. 60 -A/2005, de 30 de Dezembro, determinando que tal violaçáo implica a reduçáo da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, no montante correspondente ao excesso de endividamento verificado.

Após o apuramento do endividamento líquido municipal relativo a 2006, foram notificados os municípios que ultrapassaram o limite estipulado no artigo 33. da lei do Orçamento do Estado para 2006 e que mantiveram a violaçáo dos limites de endividamento líquido ou de médio e longo prazo em 2007 para se pronunciarem, prestando os esclarecimentos tidos por convenientes relativamente ao excesso verificado.

Da análise das respostas recebidas confirmou -se a ultrapassagem do limite de endividamento líquido pelo Município de Carrazeda de Ansiáes, mas em montante diferente do que havia sido comunicado em anterior projecto de despacho conjunto, pelo que se procedeu ao envio de novo projecto de despacho conjunto que fixa o excesso de endividamento no montante de € 516,462,00.

Face à ultrapassagem verificada, e no contexto da prossecuçáo de uma rigorosa política orçamental, foi o Município Carrazeda de Ansiáes notificado do novo projecto de despacho conjunto que aplica ao município a reduçáo da transferência do Fundo de Equilíbrio Financeiro, para se pronunciar em sede de audiência dos interessados.

O Município de Carrazeda de Ansiáes, em sede da primeira audiência dos interessados, náo contestou os montantes apurados tendo ressalvado que...

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