Despacho n.º 4764/2008, de 22 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 4764/2008

1 - Ao abrigo das disposiçóes conjugadas dos artigos 35. e 36. do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 9. do Decreto-Lei n. 79/2005, de 15 de Abril, na redacçáo dada pelo Decreto -Lei n. 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Administraçáo Interna, José Manuel Santos de Magalháes:

  1. As minhas competências relativas ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

  2. O acompanhamento da actividade desenvolvida pela Direcçáo-Geral da Administraçáo Interna no âmbito das relaçóes internacionais, sem prejuízo da sua manutençáo sob minha dependência hierárquica e orgânica;

  3. A competência para superintender e despachar todos os assuntos em matéria de administraçáo eleitoral;

  4. Os poderes de superintender e coordenar, com a possibilidade de subdelegaçáo, a competência para coordenar, orientar e dirigir todas as actividades respeitantes à introduçáo e utilizaçáo das novas tecnologias de informaçáo nos serviços e organismos do Ministério da Administraçáo Interna, com especial incidência no desenvolvimento e implementaçáo dos sistemas de informaçáo e comunicaçáo de utilizaçáo comum das forças e serviços de segurança tal como a RNSI, SIRESP e 112, bem como os demais projectos e programas do Plano Tecnológico do MAI e do Programa Nacional de Videovigilância;

  5. Os poderes de superintender, coordenar e dinamizar o desenvolvimento e implementaçáo de projectos de modernizaçáo administrativa nos serviços de administraçáo directa do MAI, designadamente os abrangidos pelo SIMPLEX;

  6. O exercício das competências que a lei reserva ao Ministério da Administraçáo Interna no tocante a Polícias Municipais e à actividade de segurança privada.

  7. A designaçáo da entidade coordenadora sectorial deste Ministério em matéria de aquisiçáo e utilizaçáo de tecnologias de informaçáo para os efeitos do artigo 9. do Decreto -Lei n. 196/99, de 8 de Junho.

    2 - Delego, ainda, no mesmo Secretário de Estado as minhas competências para intervir em procedimentos administrativos no âmbito dos seguintes regimes jurídicos:

  8. Atribuiçáo do estatuto de igualdade;

  9. Entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros;

  10. Direito de asilo e estatuto de refugiado;

  11. Acolhimento e instalaçáo temporária de estrangeiros e apátridas; e) Atribuiçáo, aquisiçáo e perda de nacionalidade quanto à finalizaçáo dos processos pendentes, bem como às intervençóes que a Lei n. 37/81, de 3 de Outubro, com as alteraçóes introduzidas pela Lei...

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