Despacho N.º 116/2008 de 21 de Fevereiro

O Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, estabeleceu o enquadramento legal dos apoios a conceder pelo Fundo Social Europeu no âmbito período de programação 2007-2013.

Nos termos daquele diploma, existem um conjunto de normas que devem ser definidas em regulamento específico de cada intervenção operacional, pelo que se torna necessário definir o regime de acesso aos apoios a conceder pelo Pro-Emprego no âmbito da tipologia T1.1 - Formação profissional - qualificação inicial.

Tendo sido obtida a aprovação pela Comissão Intergovernamental para os Apoios Comunitários, constituída pela Resolução do Conselho do Governo n.º 113/ 2007, de 18 de Outubro e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 56.º do Decreto Regulamentar nº 84-A/2007, de 10 de Dezembro e a alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político e Administrativo da Região Autónoma dos Açores, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelo Secretário Regional da Educação e Ciência, o seguinte:

CAPÍTULO I

Âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento define o regime de acesso aos apoios do Programa Operacional do Fundo Social Europeu para a Região Autónoma dos Açores, adiante designado por PRO-Emprego a conceder no âmbito da Tipologia T1.1 Formação Profissional - Qualificação Inicial, a qual engloba as seguintes acções tipo :

  1. Cursos de aprendizagem, regulados nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro;

  2. Cursos de ensino profissional, regulamentados pelo Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de Março e pela Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de Maio;

  3. Cursos de especialização tecnológica (CET), regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de Maio;

  4. Cursos no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens (PROFIJ), regulamentado pela Resolução n.º 216/97, de 13 de Novembro e pela Portaria n.º 72/2003, de 28 de Agosto;

  5. Cursos de qualificação, regulamentados pelo Despacho Normativo n.º 230/98, de 3 de Setembro, ou os que venham a ser objecto de homologação pela entidade competente em matéria formação profissional.

    Artigo 2.º

    Objectivos

    A presente tipologia tem por objectivo geral apoiar processos de modernização do tecido produtivo através do fomento do emprego qualificado, reforçando a oferta de técnicos com qualificação adequada.

    Artigo 3.º

    Destinatários

    São destinatários da presente Tipologia:

    Jovens inseridos no âmbito do sistema educativo ou formativo, no âmbito das alíneas a), b), c) e d) do artigo 1.º;

    Activos desempregados à procura do primeiro emprego ou de novo emprego, sem qualificação ou com qualificações intermédias, no âmbito da alínea e) do artigo 1.º.

    CAPÍTULO II

    Acesso ao financiamento

    Artigo 4.º

    Modalidade de acesso

    1 - O acesso ao financiamento é concretizado através de candidatura.

    2 - As candidaturas são apresentadas por acção tipo e por ano lectivo.

    Artigo 5.º

    Entidades beneficiárias

    1 - Podem ter acesso à presente Tipologia as seguintes entidades beneficiárias:

    Organismos do sector público;

    Escolas públicas e privadas.

    2 - As entidades beneficiárias devem reunir, desde a data de apresentação da candidatura, os requisitos exigidos no artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro.

    3 - As entidades beneficiárias, independentemente da sua natureza, devem estar certificadas nos domínios para os quais solicitam apoio financeiro, nos termos da legislação regional relativa ao ensino profissional.

    Artigo 6.º

    Apresentação de candidaturas

    1 - A apresentação de candidaturas tem lugar de 1 a 30 de Abril.

    2 - O gestor pode determinar outros períodos de apresentação de candidaturas, os quais são devidamente publicitados nos meios de comunicação social e no site do Pro-Emprego, disponível no endereço http://proemprego.azores.gov.pt

    3 - A apresentação de candidaturas é efectuada através do SIIFSE, disponível no endereço http://siifse.igfse.pt.

    4 - Em situações excepcionais, não imputáveis às entidades beneficiárias, pode ser autorizado, pelo gestor, outro meio de apresentação de candidaturas.

    5 - Após a submissão da candidatura, a entidade beneficiária deve enviar à autoridade de gestão, no prazo de 10 dias, o Termo de Responsabilidade produzido pelo SIIFSE.

    CAPÍTULO III

    Análise e selecção

    Artigo 7.º

    Critérios de selecção

    1 - A apreciação e selecção das candidaturas têm em conta, para além dos critérios previstos no artigo 27.º do Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, os seguintes critérios específicos:

    Relevância da formação proposta face às necessidades empresarias locais e regionais detectadas por análises de necessidades de carácter prospectivo, observação das tendências do mercado de emprego, em particular nas Agências para a Qualificação e Emprego, e análise prospectiva dos sectores de actividade onde se insere a acção de formação, através de um Sistema de Indicadores de Alerta;

    Coerência das acções propostas com a fundamentação da sua necessidade e oportunidade em termos de empregabilidade ou de sustentabilidade do emprego dos destinatários;

    Qualidade técnica das acções propostas, nomeadamente, no que respeita à coerência entre o perfil dos destinatários, os conteúdos, a metodologia e a duração da intervenção, bem como no que se refere aos métodos de avaliação, da execução e dos resultados da intervenção;

    Envolvimento institucional da entidade formadora no tecido social e económico dos Açores;

    Envolvimento no processo de empresas de referência, em particular potenciais entidades...

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