Despacho n.º 3052/2008, de 07 de Fevereiro de 2008
Despacho n. 3052/2008
Através do Despacho n. 16125/2007, de 22 de Junho, foi aprovado o Regulamento de Horário de Trabalho aplicável ao pessoal integrado nas carreiras de regime geral e demais trabalhadores da ASAE.
Em face da necessidade de proceder ao ajustamento do regime preconizado às necessidades do serviço, assegurando o seu funcionamento durante o período de almoço e, em benefício dos funcionários, deter-mino, nos termos do artigo 14 do citado Regulamento, as seguintes alteraçóes:
1 - Alargamento da plataforma fixa (parte da manhá) prevista na alínea a) do n. 2 do artigo 8 do Regulamento do Horário de Trabalho, que passará a ter a seguinte redacçáo:
-
Parte da manhá: das 10 horas às 12 horas
2 - A alínea c) do n. 3 do artigo 8 passa a ter a seguinte redacçáo:
-
É obrigatória a utilizaçáo mínima de uma hora de almoço no período compreendido entre as 12 horas e as 14 horas.
3 - O presente despacho, cujas alteraçóes passam a fazer parte integrante do Regulamento Horário Trabalho, produz efeitos a 1 de Novembro e 2007.
22 de Outubro de 2007. - O Inspector -Geral, António Nunes.
MINISTÉRIO DAS OBRAS PÚBLICAS, TRANSPORTES E COMUNICAÇÓES
Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I. P.
Acordo n. 13/2008
Acordo de colaboraçáo técnico-financeira entre o IMTT e a Câmara Municipal de Caldas da Rainha
Estudos para melhorar a mobilidade
Considerando que:
Nos últimos anos se tem assistido a uma crescente complexidade e alteraçáo dos padróes de mobilidade urbana, sustentados na intensificaçáo das taxas de motorizaçáo, que têm originado uma degradaçáo progressiva da qualidade de vida das populaçóes.
A inversáo desta tendência requer a realizaçáo de estudos adequados à realidade dos respectivos territórios, a fim de promover uma oferta de transportes mais eficiente que permita ir ao encontro do conceito de mobilidade sustentável plasmado no ponto 1 (Mobilidade e Comunicaçáo) da parte III (Cinco áreas decisivas para um desenvolvimento sustentável) do Capítulo III (Qualidade de Vida e Desenvolvimento Sustentável) do...
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