Despacho n.º 2838/2008, de 05 de Fevereiro de 2008

Despacho n. 2838/2008

O artigo 2 da Portaria n. 57/2008, de 11 de Janeiro, estabelece que o Director Geral de Energia e Geologia, mediante Despacho, deverá autorizar a participaçáo nos leilóes de capacidade virtual de produçáo de energia eléctrica das entidades vendedoras que actuem no âmbito do MIBEL, assim como fixar determinadas características relativas à realizaçáo dos mesmos. Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 4 do artigo 2 da referida Portaria, determino:

Para os leilóes a realizar no primeiro trimestre de 2008, o programa (dora-vante Programa) de leilóes de capacidade virtual de produçáo de energia eléctrica a realizar para o sistema eléctrico nacional no contexto do Mercado Ibé-rico de Electricidade (MIBEL) é definido na tabela e nas alíneas seguintes:

Data do Leiláo Capacidade Perfil de Carga Referencia Período de Entrega

Janeiro 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MW Carga Base Fevereiro 2008 . . . . . 01.02.2008 - 29.02.2008

Janeiro 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MW Carga Base Março 2008 . . . . . . . . 01.03.2008 - 31.03.2008

Janeiro 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MW Carga Base 2 Trimestre 2008 . . . 01.04.2008 - 30.06.2008

Janeiro 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MW Carga Base 3 Trimestre 2008 . . . 01.07.2008 - 30.09.2008

Janeiro 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300 MW Carga Base 4 Trimestre 2008 . . . 01.10.2008 - 31.12.2008

Março 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 MW Carga Base 2 Trimestre 2008 . . . 01.04.2008 - 30.06.2008

Março 2008 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200 MW Carga Base 3 Trimestre 2008 . . . 01.07.2008 - 30.09.2008

  1. O dia de realizaçáo de cada leiláo será definido na respectiva Ficha Técnica, sendo que deverá obedecer ao disposto na tabela anterior.

  2. Entende -se por Carga Base o fornecimento de electricidade em todas as horas de todos os dias do período de entrega.

    1 - Participaráo no Programa, na qualidade de entidades vendedoras:

  3. A REN Trading S. A. enquanto responsável pela gestáo da energia dos centros electroprodutores cujos CAE se encontrem em vigor.

  4. A EDP - Gestáo de Produçáo de Energia, S. A., enquanto...

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