Despacho n.º 3479/2007, de 28 de Fevereiro de 2007

Despacho n.o 3479/2007

Ao abrigo do disposto nos artigos 35.o a 41.o do Código do Procedimento Administrativo e do disposto no artigo 12.o dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa (Despacho Normativo n.o 35/2001, de 28 de Agosto), estabeleço as seguintes delegaçóes de competências:

1.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho, a de coordenar a área do planeamento, bem como a área relativa a obras e espaços verdes, incluindo a coordenaçáo dos procedimentos

5398 necessários à realizaçáo das obras e da aquisiçáo de bens e serviços conexos com as mesmas;

1.2 - Compete ao vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho substituir-me nas minhas faltas e impedimentos;

1.3 - Nos termos e para o efeito do disposto no artigo 22.o, alínea b), dos Estatutos da Universidade Nova de Lisboa, o vice-reitor Prof. Doutor Rui Manuel Baptista Ganho integra o conselho administrativo da Universidade Nova de Lisboa;

2.1 - No vice-reitor Prof. Doutor Adolfo YaÑez Casal, a de nomear e presidir aos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados, bem como nomear e presidir aos júris das provas dos concursos da carreira de investigaçáo científica, nomear e presidir aos júris das provas de agregaçáo e nomear os júris das provas de doutoramento;

2.2 - As delegaçóes agora estabelecidas no vice-reitor Prof.

Doutor Adolfo YaÑez Casal sáo feitas sem prejuízo de, no caso de falta e impedimento do mesmo, as presidências dos júris dos concursos para recrutamento de professores catedráticos e associados serem asseguradas pelos presidentes dos conselhos científicos das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa, desde que tenham a categoria de professor catedrático, assim como na falta ou impedimento daquele vice-reitor, as presidências dos júris de agregaçáo serem asseguradas pelos directores das unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa em que foi aberta a agregaçáo;

3 - Na vice-reitora Prof.a Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca Carvalho Teixeira Carrondo, a quem fica cometido o pelouro dos assuntos de coordenaçáo da investigaçáo científica e das relaçóes internacionais.

4 - As delegaçóes agora estabelecidas sáo feitas sem prejuízo do poder geral de superintendência que é conferido ao reitor pelo artigo

20.o da Lei n.o 108/88, de 24 de Setembro, e do poder de avocaçáo, sempre que o entenda conveniente.

Consideram-se ratificados todos os actos definidos no âmbito deste despacho entretanto praticados pelos...

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