Despacho n.º 6/97, de 13 de Fevereiro de 1997

1¾'ý)+++++, Desp. 6/97. - Ao abrigo das disposições conjugadas do art. 15º, nº 1, al. b), do Dec.-Lei 55/87, de 31-1, do art. 21º, nº 2, al. l), do Dec.-Lei 321/94, de 29-12, e dos arts. 35º a 41º do Código do Procedimento Administrativo, delego no comandante-geral da Polícia de Segurança Pública, superintendente-chefe Mário Gonçalves Amaro, com a faculdade de subdelegar, competência para decidir ou autorizar: 1 - Em matéria de administração de pessoal: 1.1 - A nomeação e a promoção de oficiais de polícia até ao posto de comissário, inclusive; 1.2 - Abertura de concursos para os lugares do quadro de pessoal, bem como a constituição dos respectivos júris e a nomeação provisória e definitiva dos candidatos admitidos; 1.3 - A contratação e transferência de pessoal com funções não policiais, dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental; 1.4 - A celebração de contratos de trabalho a termo certo, de tarefa e avença, nos termos da lei aplicável e dentro dos limites previstos na correspondente dotação orçamental; 1.5 - Assinar termos de aceitação e de posse nos casos de nomeação, contratação e promoção por decisão ministerial; 1.6 - A rescisão dos contratos, bem como a exoneração de funções, a requerimento dos interessados; 1.7 - O exercício de funções em regime de meio tempo, nos termos previstos no Dec.-Lei 167/80, de 29-5; 1.8 - A homologação dos pareceres da Junta Superior de Saúde; 1.9 - A concessão de licença sem vencimento por um ano, bem como a sua prorrogação; 1.10 - A concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso da mesma e ainda o regresso da situação de licença ilimitada; 1.11 - A prorrogação dos períodos de doença dentro dos limites permitidos por lei; 1.12 - A concessão de licença de prémio; 1.13 - A autorização da passagem do pessoal com funções policiais à situação de pré-aposentação e a sua convocação para a prestação de serviço efectivo dentro dos limites orçamentais fixados pelo Ministro; 1.14 - A autorização da equiparação a bolseiro em território nacional; 1.15 - A autorização da requisição de pessoal com funções policiais para a prestação de serviço em organismos estranhos à Polícia de Segurança Pública; 1.16 - A prorrogação do prazo previsto no art. 5º do Dec.-Lei 38523, de 23-11-51; 1.17 - O abono antecipado de ajudas de custo; 1.18 - O abono de vencimento de exercício perdido, nos termos do art. 27º, nºs 2 e 4, do Dec.-Lei 497/88, de 30-12; 1.19 - O abono antecipado do...

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