Despacho n.º DD4130, de 11 de Fevereiro de 1976

Despacho 1. A actual situação económica e financeira do País impõe que se leve a cabo uma política de orientação de consumos que vise canalizar para o mercado interno um maior volume de compras, de modo a reduzir o deficit da balança comercial, o que deverá passar por uma política de substituição de importações concedida por intervenções, quer a nível de produção, quer a nível de consumo.

  1. O consumo público representa actualmente uma importante parcela da procura de bens de investimento e intermédios e uma quota significativa na procura de bens de consumo.

    Na realidade, os serviços do Estado, autónomos ou não, os corpos administrativos e pessoas colectivas de utilidade pública, as empresas públicas ou nacionalizadas e as empresas concessionárias do Estado representam, no seu conjunto, um importante consumidor, sobre o qual se impõe uma intervenção, tendo em vista uma actuação programada e coordenada que proporcione um melhor aproveitamento dos recursos públicos nacionais e, eventualmente, permita fomentar novas actividades produtivas.

  2. Embora os problemas focados digam respeito a todos os departamentos do Estado, compete à Direcção-Geral do Comércio Interno promover estudos e desenvolver acções no sentido da promoção de produtos portugueses no mercado interno, nomeadamente junto do sector público, contribuindo assim para reduzir importações e estimular a produção nacional.

  3. Assim, funcionará no âmbito dos serviços da Direcção-Geral do Comércio Interno um Serviço de Informação para o Abastecimento Estatal (SIPAE), ao qual competirá acompanhar e disciplinar os estudos ou acções em curso que visem uma maior eficiência das compras do sector público, de modo a integrá-las numa política coordenada com a produção nacional.

  4. Será constituído um grupo de trabalho interministerial, ao qual competirá proceder ao levantamento das necessidades de aprovisionamento no âmbito dos serviços de cada um dos Ministérios. Na caso particular do Ministério das Finanças, competirá ao seu representante, para além do objectivo anterior, propor também soluções de processamento no aprovisionamento feito pelos diversos serviços.

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    1. O referido grupo será constituído por representantes dos Estados-Maiores do Exército, da Armada e da Força Aérea e dos Ministérios da Administração Interna, da Justiça, das Finanças, da Indústria e Tecnologia, da...

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