Despacho (extrato) n.º 9886/2021

Data de publicação12 Outubro 2021
Data17 Julho 2008
Número da edição198
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Polícia de Segurança Pública - Direção Nacional
N.º 198 12 de outubro de 2021 Pág. 60
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Polícia de Segurança Pública
Direção Nacional
Despacho (extrato) n.º 9886/2021
Sumário: Estrutura orgânica e funcionamento dos serviços do Departamento de Armas e Explo-
sivos (DAE) da Direção Nacional da PSP.
Pelo Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho de 2008, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 144, de 28 de julho de 2008, foram definidas as unidades orgânicas flexíveis da Dire-
ção Nacional da Polícia de Segurança Pública (PSP), bem como as correspondentes atribuições
e competências.
O referido despacho foi alterado e republicado pelo Despacho n.º 11714/2010, de 23 de ju-
nho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho, alterado pelo Despacho
n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 3 de maio, e
alterado pelo Despacho n.º 6158/2017, de 26 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 134, de 13 de julho.
Tendo sido publicada a Lei n.º 50/2019, de 24 de julho, que altera a Lei n.º 5/2006, de 23 de
fevereiro, relativa ao Regime Jurídico de Armas e Munições, torna -se necessário adequar a estru-
tura orgânica e o funcionamento dos serviços do Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da
Direção Nacional da PSP.
Por força das atribuições específicas da PSP, importa, ainda, adequar o funcionamento do DAE
às novas competências e capacidades técnicas introduzidas pela criação de um Banco Nacional
de Provas de Armas de Fogo e suas Munições na orgânica PSP, previsto na Lei n.º 41/2006, de
25 de agosto, bem como acautelar a integração da PSP na rede de cooperação e intercâmbio de
informação entre Estados -membros e outros países protocolados sobre armas e explosivos, atra-
vés de um Ponto Focal Nacional de Armas de Fogo, este último criado no âmbito das prioridades
politicas definidas pela Comissão Europeia sobre o fenómeno do tráfico de armas.
Assim, ao abrigo do disposto nos números 5 e 6 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de
janeiro, na sua redação atual, determino:
1.º São alterados os artigos 15.º a 18.º do Despacho n.º 19935/2008, de 17 de julho, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 28 de julho, alterado e republicado pelo Despacho
n.º 11714/2010, de 23 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 20 de julho,
alterado pelo Despacho n.º 5827/2012, de 30 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 86, de 3 de maio, alterado pelo Despacho n.º 6158/2017, de 26 de junho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 134, de 13 de julho, com a seguinte redação:
«Artigo 15.º
Divisão de Armas e Munições
1 — [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) Assegurar, no que concerne à área das armas e munições, a utilização do sistema de infor-
mação e gestão de armas e explosivos (SIGAE) em vigor na PSP.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT