Despacho (extrato) n.º 9696/2016

Data de publicação28 Julho 2016
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal da Comarca de Leiria

Despacho (extrato) n.º 9696/2016

Turnos de sábados e feriados - Art. 36.º, n.º 2 da LOSJ

Setembro de 2016

A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (LOSJ) está feita até ao final do mês de agosto de 2016.

Oportunamente, será efetuada a audição dos Exmos. Srs. Juízes da Comarca de Leiria, mormente dos que serão colocados de novo em consequência do Movimento Judicial deste ano, no que respeita à organização destes turnos, logo após a sua tomada de posse.

Importa, porém, assegurar desde já como serão feitos estes turnos durante o mês de setembro de 2016, por não ser possível, quanto aos mesmos, cumprir o prazo de audição previsto no artigo 53.º, n.º 4 do RLOSJ.

Para tais efeitos, manter-se-á a divisão territorial já em vigor para estes efeitos, e dar-se-á continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2016, datado de 28 de setembro de 2015.

Manter-se-á ainda o decidido sobre quem integrará estes turnos, e mais concretamente não incluindo os Exmos. Srs. Juízes de Família e Menores (pelas razões constantes do meu despacho de 18 de setembro de 2014.

Pelo exposto, tendo-se ainda em atenção o despacho do Exmo. Sr. Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura de 8 de julho de 2014, ao abrigo do artigo 94.º da LOSJ e dos arts. 53.º e seguintes do DL 49/2014, de 27 de março, determino que os turnos de sábados e feriados do mês de setembro de 2016 sejam organizados pela seguinte forma:

(ver documento original)

Os turnos das secções da primeira coluna da primeira tabela (Coluna I) integram os municípios de Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (artigo 55.º, n.º 8, do RLOSJ);

Os turnos das secções da segunda coluna da primeira tabela (Coluna II) integram os municípios de Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (artigo 55.º, n.º 8, do RLOSJ);

Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição é feita pelo Juiz que faz o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4 do RLOSJ);

Cabe ao Exmo. Sr. Procurador Coordenador a designação dos Magistrados do Ministério Público de turno;

Cabe ao Exmo. Sr. Administrador Judiciário a designação dos funcionários de turno;

Deverá ser dado conhecimento do mapa:

Ao Conselho Superior da Magistratura,

Ao Exmo. Sr...

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