Despacho (extrato) n.º 9196/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data08 Junho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Escola Nacional de Saúde Pública
www.dre.pt
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 268
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Escola Nacional de Saúde Pública
Despacho (extrato) n.º 9196/2022
Sumário: Delegação de competências no subdiretor da Escola Nacional de Saúde Pública,
Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana.
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 92.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino
Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e n.º 8 do artigo 43.º dos Estatutos
da Universidade Nova de Lisboa (UNL) homologados pelo Despacho Normativo n.º 23/2020, de 06
de fevereiro, no n.º 2 do artigo 10.º dos Estatutos da Escola Nacional de Saúde Pública da UNL,
aprovados pelo Despacho n.º 769/2021, de 18 de janeiro, conjugados com os artigos 44.º a 50.º do
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e
no Despacho n.º 6789/2022, do Reitor da UNL, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103,
de 27 de maio, e ainda, do disposto no artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de outubro, e
artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 18/2008,
de 29 de janeiro, na sua versão atual, delego e subdelego no Subdiretor da Escola Nacional de
Saúde Pública, Professor Doutor Rui Manuel Candeias Santana, sem prejuízo de avocação, as
seguintes competências:
1 — A Coordenação das áreas da Qualidade e da Gestão Interna (Académica, Compras e
Logística, e Financeira) competindo -lhe designadamente:
a) Coordenação da área da Qualidade e das Tecnologias de Informação e Comunicação,
incluindo o desenvolvimento de recursos tecnológicos;
b) A Coordenação das áreas de gestão académica, de gestão administrativa, financeira e
patrimonial de instalações e equipamentos;
c) Autorização para a realização de despesas nas áreas supramencionadas, até ao limite de
50.000,00€, cumpridas as formalidades legais:
d) Em relação às áreas acima referidas fica o ora delegado autorizado a assinar todos os
documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que me devam ser presentes por
razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
Nos termos e para os efeitos da alínea b) do n.º 2 do artigo 21.º Despacho n.º 769/2021, de 18
de janeiro o Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana integra o Conselho de Gestão da Escola
Nacional de Saúde Publica da UNL.
Consideram -se ratificados todos os atos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham
sido, entretanto praticados pelo subdiretor Prof. Doutor Rui Manuel Candeias Santana desde o dia
28 de abril até à data da publicação do presente despacho.
8 de junho de 2022. — A Diretora, Prof.ª Doutora Sónia Dias.
315512515

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