Despacho (extrato) n.º 8969/2020

Data de publicação18 Setembro 2020
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoTribunal Judicial da Comarca de Leiria

Despacho (extrato) n.º 8969/2020

Sumário: Turnos de sábados e feriados (setembro de 2020 a agosto de 2021).

Turnos de sábados e feriados - art. 36.º, n.º 2 da L.O.S.J.

A organização dos turnos a que se refere o artigo 36.º, n.º 2, da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (L.O.S.J.), encontra-se efetuada apenas até ao final do mês de agosto de 2020. Importa, por isso, definir de imediato o regime dos meses subsequentes a agosto de 2020, mas apenas até ao final de agosto de 2021, de modo a que, nessa altura, sejam consideradas as alterações que venham a ocorrer por força do próximo movimento judicial ordinário.

Procedeu-se à prévia audição dos Exmo.s Srs. Juízes do Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, não tendo sido emitida qualquer pronúncia.

Por conseguinte, não se verificando qualquer alteração significativa que importe solução diversa, manter-se-á a divisão territorial e a abrangência pessoal já vigente (abrangendo os Juízes do Juízo de Instrução Criminal, dos Juízos Locais Criminais, e dos Juízos de Competência Genérica), dando-se continuidade à ordem que já vinha do despacho que organizou os turnos até ao final de agosto de 2020.

Mantêm-se os dois grupos (artigo 55.º, n.º 8, do R.L.O.S.J.):

Grupo 1 - com os seguintes municípios: Alvaiázere, Ansião, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Pombal e Pedrógão Grande (9 juízes);

Grupo 2 - com os seguintes municípios: Alcobaça, Batalha, Bombarral, Caldas da Rainha, Marinha Grande, Nazaré, Óbidos, Peniche e Porto de Mós (8 juízes).

O serviço de turno será realizado no respetivo juízo do Tribunal de Comarca.

Em caso de impedimento do Juiz indicado, a substituição será garantida pelo Juiz que fará o turno seguinte (artigo 57.º, n.º 4, do R.L.O.S.J.).

Pelo exposto, tendo ainda em...

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