Despacho (extrato) n.º 8962/2016

Data de publicação13 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras

Despacho (extrato) n.º 8962/2016

1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, do n.º 2 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 3-B/2010, de 28 de abril, n.º 64/2011, de 22 de dezembro, n.º 68/2013, de 29 de agosto, e n.º 128/2015, de 3 de setembro, e sem prejuízo da coordenação estratégica das unidades orgânicas mencionadas, delego ao Diretor Nacional Adjunto António Carlos Pereira Patrício, as competências para a prática dos atos relativos:

a) À atuação do Gabinete Jurídico, na prossecução das competências adstritas pelo artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) À atuação do Gabinete de Estudos, Planeamento e Formação no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

c) À atuação do Gabinete de Apoio às Direções Regionais, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto na alínea c) do artigo 19.º-B do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro, bem como para declarar desertos os procedimentos relativos aos pedidos de concessão de nacionalidade portuguesa por naturalização entrados até 15 de dezembro de 2006;

d) À atuação do Gabinete de Sistemas de Informação, no âmbito das competências que lhe são cometidas pelo disposto no artigo 19-D do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

e) Respeitantes à atividade e gestão dos centros de instalação temporária, no âmbito das atribuições que lhes estão legalmente adstritas pela Lei n.º 34/94, de 14 de setembro, conjugada com o disposto no n.º 3 do artigo único do Decreto-Lei n.º 85/2000, de 12 de maio e pelo cominado no Decreto-Lei n.º 44/2006, de 24 de fevereiro;

f) Que decidam do afastamento de cidadãos estrangeiros no âmbito da instrução de processos de afastamento coercivo determinados por autoridade administrativa, nos termos dos artigos 145.º e seguintes da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterada pelas Leis n.º 29/2012, de 9 de agosto, n.º 56/2015, de 23 de junho, e n.º 63/2015, de 30...

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