Despacho (extrato) n.º 8369/2021
Data de publicação | 24 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Aberta |
Despacho (extrato) n.º 8369/2021
Sumário: Projeto de Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta.
Considerando que foi desencadeado anteriormente o procedimento para a revisão do regulamento administrativo abaixo identificado, em conformidade com o artigo 98.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo (CPA) e com o artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, conjugados, não se tendo procedido a audiência dos interessados, nos termos da alínea c) do n.º 3, do artigo 100.º e do n.º 1, do artigo 101.º, do CPA, por impraticável e por a natureza da matéria assim o justificar, dado o objeto do proposto regulamento ser do interesse de toda a comunidade da UAb, homologo o projeto de Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta, em anexo a este despacho, após revisão do regulamento anterior, e determino a sua publicitação no sítio institucional da UAb (portal.uab.pt) para submissão a consulta pública e recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, de acordo com o artigo 101.º do CPA e artigo 110.º, n.º 3, do RJIES.
Mais determino que os contributos e sugestões devem ser dirigidos à reitora, mas apenas serão considerados os remetidos para o endereço eletrónico da UAb "gj@uab.pt".
Projeto de Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta
Nota justificativa
Considerando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior;
Considerando que, nos termos do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação introduzida pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, compete ao órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior aprovar e publicar na 2.ª série do Diário da República e no respetivo sítio na Internet um regulamento sobre o processo de creditação;
Considerando a necessidade de atualizar e harmonizar o Regulamento n.º 39/2017, de 11 de janeiro, Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiencia Profissional da Universidade Aberta, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2017, às disposições legais atualmente em vigor;
O presente Regulamento procede à revisão das regras e dos procedimentos aplicáveis à creditação de formação e experiência profissional, tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma atribuídos pela Universidade Aberta.
Mais se refere que foram ponderados os custos e os benefícios do presente regulamento, considerando-se que os benefícios são manifestamente superiores aos respetivos custos.
Assim, em cumprimento do estabelecido no n.º 1 do artigo 45.º-A do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, e nos termos da alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade Aberta, homologados pelo Despacho Normativo n.º 65-B/2008, de 11 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, de 22 de dezembro, e respetivas alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 11/2015, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 25 de junho, foi homologado pela Reitora da Universidade Aberta o presente projeto de Regulamento de Creditação de Competências Académicas e Profissionais, Formação e Experiência Profissional da Universidade Aberta, que substitui o Regulamento n.º 39/2017, de 11 de janeiro, conforme articulado seguinte.
Artigo 1.º
Objeto e âmbito
O presente regulamento visa desenvolver o regime jurídico definido pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na sua redação atual, em especial, os seus artigos 45.º, 45.º-A e 45.º-B, e estabelece os princípios, as regras e os procedimentos a que obedece a creditação de formação anterior e/ou de experiência profissional, para efeitos de prosseguimento de estudos para a obtenção de um grau académico ou diploma atribuídos pela Universidade Aberta, adiante designada por UAb.
Artigo 2.º
Sistema de creditação
Para efeitos da aplicação do presente regulamento, entende-se e estabelece-se que:
1 - A creditação assenta no Sistema Europeu de Transferência de Créditos, European Credit Transfer and Accumulation System ou ECTS, designando as concretas unidades de crédito e estabelecendo que toda a informação sobre creditações seja convertida em créditos ECTS.
2 - A creditação traduz-se na atribuição de créditos ECTS para a obtenção dos correspondentes graus na UAb.
3 - Os créditos ECTS representam o esforço dos estudantes na aquisição de competências dos planos de formação respetivos, correspondendo 1 crédito ECTS a um esforço de 26 horas de trabalho global que cada estudante deve desenvolver em contexto académico, tal como definido pelo artigo 5.º, alínea c), do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro.
Artigo 3.º
Creditação
1 - Tendo em vista o prosseguimento de estudos para a obtenção de grau académico ou diploma, a UAb, através dos órgãos estatuariamente competentes:
a) Pode creditar a formação realizada no âmbito de outros ciclos de estudos superiores conferentes de grau em instituições de ensino superior nacionais ou estrangeiras, quer a obtida no quadro da organização decorrente do Processo...
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