Despacho (extrato) n.º 8245/2020
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Amares |
Despacho (extrato) n.º 8245/2020
Sumário: Estrutura de subunidades flexíveis municipais.
Considerando o despacho de 29 de julho por mim exarado, no uso de competências próprias que me são conferidas na parte final do n.º 5 e n.º 6 do artigo 10.º, conjugado com o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua redação em vigor, determino a criação/manutenção das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados no Órgão Deliberativo, conforme documento que se junta ao presente despacho e, do qual, é parte integrante e a publicitar como Anexo V ao Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares, com segunda alteração parcial publicada através da Deliberação (extrato) n.º 765/2020, no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de junho.
Esta criação/manutenção não impede nem se sobrepõe à produção de despachos futuros que concretizem a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas, considerando a recentemente constituída estrutura e organização dos serviços.
Por último, determino que se publicite este meu despacho nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e que a criação/manutenção das subunidades orgânicas ora determinada produz efeitos à data de entrada em vigor do "Regulamento da Organização Flexível dos Serviços do Município de Amares e a respetiva estrutura flexível".
29 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel da Rocha Moreira.
ANEXO V
Estrutura de subunidades flexíveis municipais
Preâmbulo
Considerando:
1) As disposições do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, conjugada com as regras e critérios previstos na Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, que procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
2) A aprovação do modelo de organização interna, e da definição dos números máximos de unidades orgânicas flexíveis e subunidades orgânicas, pela Assembleia Municipal de Amares, em sessão de 19 de junho de 2020;
3) A aprovação pela Câmara Municipal do modelo de estrutura flexível, assim como as atribuições e competências das respetivas unidades, também em sessão de 19 de junho de 2020;
4) Que compete ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo 8.º e do n.º 5, do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a criação das subunidades orgânicas dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Determino o seguinte:
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Subunidades orgânicas flexíveis
As subunidades orgânicas integradas nas unidades orgânicas flexíveis são criadas por despacho do Presidente da Câmara, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Municipal e coordenadas por um Coordenador Técnico da carreira geral de Assistente Técnico ou por um Assistente Técnico da carreira geral de Assistente Técnico, em regime de mobilidade intercategorias, até à sua consolidação ou conclusão de procedimento concursal comum que tenha em vista a ocupação do respetivo Posto de Trabalho.
Artigo 2.º
Identificação das subunidades orgânicas
As subunidades orgânicas flexíveis do Município de Amares criadas são seis, designadas Secções e de acordo com a seguinte dependência hierárquica:
1 - Dependentes da Divisão Administrativa e Recursos Humanos:
1.1 - Secção Administrativa e Atendimento;
1.2 - Secção de Recursos Humanos.
2 - Dependente da Divisão Económico-Financeira:
2.1 - Secção de Contabilidade;
3 - Dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social:
3.1 - Secção do Associativismo, Desporto e Juventude
4 - Dependente da Divisão Obras Municipais, Ambiente e Saúde Pública:
4.1 - Secção de Fornecimento de Serviços
5 - Dependente da Divisão de Urbanismo e Obras Particulares
5.1 - Secção Administrativa
Artigo 3.º
Competências comuns às subunidades orgânicas
1 - Sem prejuízo das orientações genéricas do modelo estrutural da organização flexível dos serviços do Município de Amares, e das competências comuns às unidades orgânicas flexíveis definidas pela Câmara Municipal, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores e agentes colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da atividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objetivos definidos pelos órgãos municipais. Assim compete genericamente a todas as subunidades orgânicas:
a) Articular a sua atividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;
b) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.
c) Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara Municipal ou pelo respetivo Presidente;
d) Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
e) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
f) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
g) Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas às gestão dos recursos humanos afetos à unidade, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
h) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade da Divisão, sem prejuízo das competências específicas do Gabinete de Apoio Pessoal, em matéria de conformidade legal;
i) Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando a subunidade orgânica com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
j) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;
k) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objetivos;
l) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissetorial, sempre que as matérias o justifiquem;
m) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
n) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências.
CAPÍTULO II
Designação e competências das Subunidades Orgânicas
SECÇÃO I
Na dependência da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos
Artigo 4.º
Secção Administrativa e Atendimento
No âmbito das suas atribuições e como subunidade orgânica flexível de intervenção instrumental diretamente dependente da Divisão Jurídico-Administrativa e Recursos Humanos, compete à Secção Administrativa e Atendimento, nomeadamente:
A) Na área do expediente geral:
a1) Assegurar todo o expediente a cargo das unidades orgânicas flexíveis;
a2) Certificar, mediante despacho superior, quando necessário, os factos e atos que constem dos arquivos municipais, no âmbito da competência da respetiva Divisão Municipal e que não sejam de caráter confidencial ou reservado;
a3) Assegurar a execução da correspondência e outra documentação da secção;
a4) Superintender e assegurar o serviço de telefone, portaria e limpeza das instalações;
a5) Assegurar a reprografia nos serviços, designadamente fotocópias;
a6) Executar o serviço administrativo de caráter genérico não específico de outras secções ou serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
a7) Atendimento do público e seu encaminhamento para os serviços adequados, quando for caso disso;
a8) Passar certidões ou outros documentos autenticados quando solicitados e devidamente autorizados;
a9) Registar os autos de transgressão, reclamações e recursos e dar-lhes o devido encaminhamento dentro dos respetivos prazos;
a10) Promover a manutenção de todo o equipamento do setor e o seu bom funcionamento;
a11) Proceder à reprodução de documentos devendo efetuar a entrega das fotocópias sob a forma e cadernos ou coleções devidamente organizadas, quando o equipamento permitir tal operação;
a12) Proceder ao controlo de todas as máquinas de fotocópias do Município, verificando periodicamente, o estado de conservação do equipamento e contactando os técnicos para as reparações que se mostrem necessárias, depois de autorizadas;
a13) Gerir a carteira de seguros da Câmara Municipal;
a14) Instruir os processos de licenciamento de todas as atividades cuja competência esteja atribuída à Câmara Municipal e que, nos termos do presente Regulamento, não sejam da responsabilidade expressa de outras unidades orgânicas flexíveis;
a15) Gerir e dirigir o cemitério municipal;
a16) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais referente ao cemitério municipal.
B) Na área de Mercados e Feiras:
b1) Fazer a contabilização e o controlo, da responsabilidade de fiscais e cobradores, de taxas devidas pela utilização de mesas e lugares nos mercados e feiras;
b2) Elaborar o cadastro de atribuição de mesas e lojas dos mercados e feiras;
b3) Elaborar o mapa de cobranças e demais documentação...
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