Despacho (extrato) n.º 8129/2021
Data de publicação | 17 Agosto 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Autoridade para as Condições do Trabalho |
Despacho (extrato) n.º 8129/2021
Sumário: Delegação de competências no subinspetor-geral Nelson da Silva Ferreira.
Tendo sido nomeada, pelo Despacho n.º 858-B/2021, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro, para o exercício das funções inerentes ao cargo de Inspetora-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), nos termos do disposto nos artigos 42.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e de forma a assegurar o normal funcionamento desta Autoridade delego, no âmbito de atos de gestão corrente, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no n.º 1 do artigo 9.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, atento o disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, e do artigo 109.º do mencionado Código, nos Dirigentes em funções nos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho, a seguir indicados, no âmbito das respetivas unidades orgânicas, sem prejuízo do poder de avocação:
1 - No Subinspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho, licenciado Nelson da Silva Ferreira:
1.1 - Despachar todos os assuntos da Direção de Serviços de Apoio à Gestão;
1.2 - Coordenar a atividade de gestão financeira, orçamental e gestão geral;
1.3 - Coordenar as ações de modernização e desenvolvimento do sistema de informação da Autoridade para as Condições do Trabalho;
1.4 - Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respetivo orçamento anual, a transferência de verbas subordinadas à mesma classificação orgânica e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites anualmente fixados pelo Ministro das Finanças;
1.5 - A delegação de competências em matéria de gestão financeira, orçamental e gestão geral, nos termos do Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos (CCP), na sua redação atual, referida nos pontos anteriores compreende:
1.5.1 - Decidir a contratação e autorizar a realização das despesas inerentes aos contratos de locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas relativas ao próprio serviço até ao limite das competências legais previstas para o inspetor-geral, bem como, relativamente a esses contratos, as...
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