Despacho (extrato) n.º 8069/2016
Data de publicação | 21 Junho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Minho - Escola de Engenharia |
Despacho (extrato) n.º 8069/2016
Subdelegação de Competências nos Vice-Presidentes e nos Diretores dos Centros de Investigação da Escola de Engenharia
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 e 3 da Deliberação do Conselho de Gestão n.º 10/201, de 25 de maio, e n.º 3 do artigo 81.º dos Estatutos da Universidade, tendo em conta o adequado funcionamento e uma maior flexibilidade na gestão da Escola de Engenharia, subdelego nos Vice-Presidentes da Escola de Engenharia, o Professor Doutor António Gomes Correia, a Professora Doutora Rosa Maria Castro Fernandes Vasconcelos e o Professor Doutor Guilherme Augusto Borges Pereira, a competência para a prática dos atos a seguir indicados:
a) Autorizar as despesas com deslocações em serviço ao estrangeiro no âmbito das equiparações a bolseiro de docentes por períodos até 60 dias, desde que os respetivos encargos, caso existam, sejam cabimentados por verbas de formação, intercâmbio ou de receitas próprias, provenientes de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
b) Autorizar a realização de chamadas telefónicas internacionais;
c) Autorizar a realização de despesas com prestações de serviços de caráter científico-pedagógico (conferências, seminários, congressos), por períodos inferiores a 60 dias, até ao limite de (euro) 2.500,00, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
d) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens móveis e com a aquisição de serviços, excluindo a aquisição de serviços a pessoas singulares, sem prejuízo do disposto na alínea anterior, até ao limite de (euro) 50.000,00, sempre que cumpridas as disposições legais a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 278/2009, desde que cabimentadas por dimensões próprias, designadamente as dotações provenientes do despacho reitoral de atribuição de verbas, bem como de receitas próprias no âmbito de PSEC, PSET, I&D, Ações de Formação, Projetos de Ensino Pós-Graduado, colaborações de pessoal docente e FSE;
e)...
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