Despacho (extrato) n.º 8050/2019
Data de publicação | 11 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e Mar - Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve |
Despacho (extrato) n.º 8050/2019
Sumário: Delegação de competências nos titulares de direção intermédia da DRAP Algarve.
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, com a redação atual, e nos artigos 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro, delego nos titulares de direção intermédia de 1.º grau:
Ezequiel de Almeida Pinho, Diretor de Serviços de Administração, Júlio Manuel Isidoro Cabrita, Diretor de Serviços de Investimento, Rui Miguel Mota e Costa, Diretor de Serviços de Controlo, e José Carlos Correia Tomás, Diretor de Serviços de Desenvolvimento Agroalimentar e Rural, sem a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
a) Decisão de eficácia interna ou externa, bem como assinatura de toda a correspondência e expediente corrente, relacionadas com as atribuições ou áreas de intervenção das respetivas unidades orgânicas, com exceção da que seja dirigida a membros do governo, seus gabinetes, e às Secretarias-gerais, Direções-gerais, Institutos, Serviços de Auditoria e Inspeção e Presidentes das Câmaras Municipais;
b) Autorizar, caso a caso, mediante adequada fundamentação e no cumprimento das nor+mas legais em vigor, a condução de viaturas oficiais em deslocações na região, a trabalhadores integrados nas respetivas unidades orgânicas e não inseridos no posto de trabalho de motorista.
c) Autorizar deslocações ao serviço dentro da região, qualquer que seja o meio de transporte.
2 - Ao Chefe de Divisão das Delegações no Barlavento e do Sotavento, Vítor Manuel da Encarnação Vicente, delego as competências nos mesmos termos que conferidas no número anterior, bem como a competência para autorizar despesas com obras, locação e aquisição de bens e serviços e proceder aos respetivos pagamentos; bem como autorizar despesas e pagamento de despesas autorizadas, relacionadas com recursos humanos até ao limite de (euro)500 nos respetivos serviços e exclusivamente no âmbito do fundo de maneio para despesas urgentes de carater inadiável.
3 - Nos termos do n.º 1 do presente Despacho, delego no Diretor de Serviços de Administração, as seguintes competências:
a) Assinar a documentação referente aos assuntos correntes da respetiva Direção de Serviços, incluindo a relativa a vencimento auferidos, posição na carreira, e outra relativa a posição na carreira, bem como as contagens de tempo de serviço e a submissão de trabalhadores/as a junta médica da Caixa Geral de...
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