Despacho (extrato) n.º 8017/2017
Data de publicação | 14 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Professor Arménio Lança, Santiago do Cacém |
Despacho (extrato) n.º 8017/2017
De acordo com o disposto no n.º 7 do artigo 20, do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/2012 de 2 de julho delego, para os anos letivos 2017 a 2021, sem possibilidade de subdelegação, nos respetivos elementos do meu Gabinete, as seguintes funções e competências:
Na Subdiretora - Alexandra Sofia Viegas Gonçalves
1.º Nas suas ausências e impedimentos, substituir o Diretor em todas as competências previstas no Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho;
2.º Substituir e representar o Diretor em todos os assuntos de gestão corrente relativos aos 2.º e 3.º ciclos;
3.º Coordenar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º ciclos;
4.º Organizar a constituição de turmas dos 2.º e 3.º ciclos;
5.º Contribuir para a revisão e atualização do Projeto Educativo, Regulamento Interno e Plano de Estudos e de Desenvolvimento do Currículo;
6.º Coordenar o Plano de Atividades e o Desporto Escolar;
7.º Convocar todas as reuniões a que lhe assista a presidência;
8.º Supervisionar os SEAE (Ed. Especial, CPCJ, GAAF);
9.º Proceder à distribuição de serviço e à elaboração dos horários do pessoal docente dos segundo e terceiro ciclos, em conformidade com as orientações do Conselho Pedagógico e Diretor, promovendo, ainda, a gestão da componente não letiva dos horários;
10.º Supervisionar os seguintes dossiês:
10.1 - Concursos de Pessoal Docente;
10.2 - Concursos de Pessoal Técnico;
10.3 - Férias, faltas, licenças e acumulações;
10.4 - Permutas, substituições e compensações;
10.5 - Sistema de mailing e partilha documental;
10.6 - Elaboração dos calendários das reuniões dos Conselhos de Turma;
11.º Supervisionar os livros de registos das diferentes atividades letivas;
12.º Promover a coordenação dos clubes e projetos associados;
13.º Tutelar a gestão dos apoios educativos e o apoio tutorial específico dos 2.º e 3.º ciclos;
14.º Supervisionar e coordenar todo o processo de realização das avaliações externas;
15.º Ler e organizar as atas e informações presentes nas atas dos 2.º e 3.º ciclos;
16.º Autorizar pedidos de transferência de escola ou mudança de turma, renovações ou inscrições no que concerne a alunos;
17.º Propor procedimentos adequados ao Diretor, sobre todos os assuntos que digam respeito aos 2.º e 3.º ciclos.
18.º Gerir a informação: plataformas informáticas, emails, página WEB;
19.º Supervisionar os inventários;
20.º Exercer o poder disciplinar em relação aos...
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