Despacho (extrato) n.º 7802/2017
Data de publicação | 05 Setembro 2017 |
Seção | Serie II |
Órgão | Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Barreiro |
Despacho (extrato) n.º 7802/2017
Nomeação do subdiretor e das adjuntas do diretor e delegação de competências - Agrupamento de Escolas Álvaro Velho
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º e n.º 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho, por meu despacho de 3 de julho de 2017, nomeei para os cargos de Subdiretor e Adjuntas do Diretor do Agrupamento de Escolas Álvaro Velho, Lavradio, para o quadriénio 2017-2021 os seguintes docentes: Subdiretor - Carlos Alberto Pereira Moucho, professor do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 420; Adjunta - Susana Rita da Silva Barroso, professora do Quadro de Zona Pedagógica, pertencente ao grupo de recrutamento 230; Adjunta - Dora Isabel Panoias Sim Sim Nunes Pepe, professora do quadro de agrupamento, pertencente ao grupo de recrutamento 110, nos quais, nos termos do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 137/ 2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação e para o quadriénio 2017-2021, as competências que a seguir se discriminam pelos vários elementos nomeados:
1 - No Subdiretor Carlos Alberto Pereira Moucho:
a) Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços de Ação Social Escolar e dos respetivos setores em funcionamento no Agrupamento, nomeadamente bufetes, papelarias, refeitórios e reprografias;
b) Acompanhar e supervisionar as atividades pedagógicas dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico em articulação com o Diretor;
c) Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos;
d) Exercer o poder hierárquico e disciplinar em relação aos docentes do Agrupamento;
e) Distribuir, em colaboração com o Diretor, o serviço docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
f) Superintender os procedimentos inerentes à avaliação externa dos alunos do 3.º Ciclo - Provas Finais - em articulação com a Coordenadora do Secretariado de Exames;
g) Operacionalizar e supervisionar os procedimentos inerentes aos níveis de ensino que lhe estão atribuídos: matrículas, constituição de turmas, mudanças de turma, exames, em articulação com os Coordenadores de Diretores de Turma destes dois níveis de ensino, com os próprios Diretores de Turma e com o Coordenador do Secretariado de Exames;
h) Organizar e verificar atas, pautas de avaliação e outros...
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