Despacho (extrato) n.º 7579/2019

Data de publicação26 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Marco de Canaveses

Despacho (extrato) n.º 7579/2019

Sumário: Estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses - 2.ª alteração.

Nos termos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de 29 de junho de 2019, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019 e por despacho do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de 7 de junho de 2019 e meu despacho de 30 de julho de 2019, foi aprovada a 2.ª alteração à estrutura orgânica dos serviços do Município de Marco de Canaveses, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018 e mantidas em vigor as comissões de serviço dos dirigentes em funções, tal como a seguir se publica.

31 de julho de 2019. - A Presidente da Câmara Municipal, Dr.ª Cristina Vieira.

A Assembleia Municipal de Marco de Canaveses, reunida em sessão ordinária de 29 de junho de 2019, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a alteração do número máximo de unidades orgânicas flexíveis para 10 (dez) unidades e o número máximo de subunidades orgânicas, para 7 (sete) subunidades.

Assim, nos termos da alínea a) do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses, em reunião ocorrida em 13 de junho de 2019, aprovou, sob proposta do Vice-Presidente da Câmara Municipal, e condicionada à aprovação pela Assembleia Municipal do número máximo de unidades orgânicas flexíveis, a criação da Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico, integrada no Departamento Financeiro, Económico e Social, e a alteração da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social para Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo, com as atribuições e competências adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses. Igualmente aprovou, na mesma deliberação, a alteração das atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis Divisão de Administração Geral e Finanças e Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, conforme adiante descritas no Regulamento.

Mais foi determinado, por despachos do Senhor Vice-Presidente da Câmara Municipal de 7 de junho de 2019 e meu despacho de 30 de julho de 2019, no uso das competências conferidas pelo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e igualmente condicionado à aprovação pela Câmara Municipal do número máximo de subunidades orgânicas, a criação da Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares, integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, conforme adiante descrito no Regulamento de Organização dos Serviços do Município de Marco de Canaveses, e a manutenção das comissões de serviço em vigor dos dirigentes em funções, do termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, adaptada à administração local pela Lei n.º 49/2019, de 29 de agosto, conforme se indica:

(ver documento original)

De forma a dar maior consistência à alteração ao modelo proposto de organização dos serviços municipais, por deliberação da Câmara Municipal de 13 de junho de 2019, condicionada às deliberações da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal que aprovem a criação das unidades orgânicas propostas, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Município de Marco de Canaveses, nos seguintes termos:

1 - Alteração dos artigos 5.º, 9.º, 11.º, e 12.º da Organização dos Serviços Municipais e da Estrutura dos Serviços, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 8, de 11 de janeiro de 2013, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 26 de março de 2018, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

Estrutura flexível

A estrutura flexível integra as seguintes unidades e subunidades orgânicas:

1 - ...

1.1 - Integrada no Departamento Financeiro, Económico e Social: Divisão de Administração Geral e Finanças, Divisão de Recursos Humanos, Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo, e Divisão de Assuntos Sociais e Desenvolvimento Económico.

1.2 - ...

1.3 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Integrada na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística: Secção Administrativa de Gestão de Obras Particulares.

3 - ...

3.1 - ...

Artigo 9.º

Divisão de Administração Geral e Finanças

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) (Revogada.)

s) ...

Artigo 11.º

Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo

A Divisão de Cultura, Turismo e Associativismo tem, em especial, as seguintes atribuições:

Na área da Cultura e Turismo:

a) Gerir as bibliotecas e os museus municipais e promover hábitos de leitura e de enriquecimento dos museus;

b) Implantar uma rede municipal de bibliotecas;

c) Promover a conservação e gerir o património cultural construído, bem como os equipamentos;

d) Proceder à classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurar a sua manutenção e recuperação;

e) Promover atividades culturais e artísticas;

f) Promover o estabelecimento de protocolos de cooperação com o Ministério da Cultura e outras entidades com objetivos afins;

g) Fomentar a elaboração de publicações sobre a autarquia ou outros assuntos de interesse municipal;

h) Promover o teatro, o artesanato e a música popular;

i) Organizar, em cooperação com as freguesias e instituições, atividades...

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