Despacho (extrato) n.º 749/2019
Data de publicação | 17 Janeiro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Transição Energética e Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Despacho (extrato) n.º 749/2019
Por despacho do Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), de 17 de setembro de 2018, nos termos do disposto nos artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro e dos artigos 4.º, 5.º e 7.º da Portaria n.º 124/2014, de 24 de junho, considerando que:
O exemplar da espécie Phytolacca dioica L., situado na Quinta da Alorna, freguesia e concelho de Almeirim e distrito de Santarém, pertencente à Sociedade Agrícola da Alorna, foi classificado como arvoredo de interesse público no âmbito do regime de classificação anterior à entrada em vigor do aprovado pela Lei n.º 53/2012, de 5 de setembro, pelo que importa proceder à revisão dessa classificação de acordo com as categorias e critérios de classificação de arvoredo de interesse público vigentes.
O exemplar arbóreo referido não apresenta sinais de pouca resistência estrutural, de mau estado vegetativo e sanitário ou risco sério para a segurança de pessoas e de bens, nem se encontra sujeito ao cumprimento de medidas fitossanitárias que recomendem a sua eliminação ou destruição obrigatórias.
Mostram-se reunidos, relativamente ao exemplar arbóreo, os seguintes critérios gerais de classificação e parâmetros de apreciação:
a) Porte, no que respeita aos valores dendrométricos do exemplar, tendo em conta o "Regulamento com o desenvolvimento e a densificação dos parâmetros de apreciação e da sua correspondência aos critérios de classificação de arvoredo de interesse público", doravante designado por "Regulamento", apenas há registo, para a espécie, de valores referentes ao Perímetro da Base (PB), sendo o deste, superior ao tido como referência.
Neste sentido, é justificável o seu enquadramento no critério "Porte", apreciado pelo parâmetro monumentalidade, que corresponde a exemplares com grandes dimensões no contexto da sua espécie;
b) Desenho, a sua frondosa copa permite-lhe ser apreciado pelo parâmetro forma ou estrutura e pelo parâmetro, importância determinante na valorização estética do espaço envolvente e dos seus elementos naturais e arquitetónicos. Este exemplar impõem-se no espaço onde está inserido, constituindo um marco na paisagem, conferindo identidade ao local e contribuindo para a harmonia arquitetónica do local. O exemplar destaca-se, ainda, pelo seu espesso e nodoso tronco, alargado na base, de onde emergem diversos ramos com uma forma peculiar, e uma sapata com dimensão colossal;
c) Necessidade de...
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