Despacho (extrato) n.º 705/2023

Data de publicação13 Janeiro 2023
Data21 Janeiro 2021
Número da edição10
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Algarve
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho (extrato) n.º 705/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Bio-
médicas, Prof.ª Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, na
subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas,
Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra
Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade
com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e de acordo com o Des-
pacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2021, na qualidade de Diretora da Faculdade de
Medicina e Ciências Biomédicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Professora Doutora
Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade as competências e os poderes necessários para a
prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 — Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 — Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos
da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 — Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas
esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente cele-
brados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de
colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução
dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos
de estágio e afins;
4 — Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 — Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as compe-
tências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro
de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio
atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecio-
nalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não
superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fun-
damentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou
para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos
de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e econo-
micamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em
congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.

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