Despacho (extrato) n.º 705/2023
Data de publicação | 13 Janeiro 2023 |
Data | 21 Janeiro 2021 |
Número da edição | 10 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Algarve |
N.º 10 13 de janeiro de 2023 Pág. 247
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO ALGARVE
Despacho (extrato) n.º 705/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Bio-
médicas, Prof.ª Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra Esteves, na
subdiretora, Prof.ª Doutora Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade.
Subdelegação de competências da Diretora da Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas,
Professora Doutora Isabel Maria Mestre Marques Palmeirim de Alfarra
Esteves, na Subdiretora, Professora Doutora Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade
Nos termos do artigo 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e em conformidade
com os Estatutos da Universidade do Algarve, homologados pelo Despacho Normativo n.º 11/2022,
publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de agosto, e de acordo com o Des-
pacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro de 2021, na qualidade de Diretora da Faculdade de
Medicina e Ciências Biomédicas, delego e subdelego na Subdiretora, Doutora Professora Doutora
Raquel Gláucia Varzielas Pego de Andrade as competências e os poderes necessários para a
prática dos seguintes atos, nas minhas ausências ou impedimentos:
1 — Despachar assuntos correntes de mero expediente;
2 — Representar a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas perante os demais órgãos
da Universidade e externamente sempre que tal seja necessário;
3 — Assinar acordos específicos em que a Faculdade de Medicina e Ciências Biomédicas
esteja envolvida, no âmbito de protocolos de cooperação ou convénios já anteriormente cele-
brados entre a Universidade do Algarve e outras instituições, bem como os instrumentos de
colaboração e parceria com entidades externas que se revelem necessários à boa execução
dos programas curriculares dos ciclos de estudo ministrados na Faculdade, incluindo protocolos
de estágio e afins;
4 — Exercer o poder disciplinar que lhe seja subdelegado;
5 — Autorizar de acordo com os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis, as compe-
tências indicadas nas alíneas a) a g) do n.º 1 do Despacho RT.17/2021, datado de 21 de janeiro
de 2021, a saber:
a) O pagamento de despesas e reembolsos de caráter urgente, através de fundo de maneio
atribuído à Faculdade;
b) O uso de viaturas por elementos do pessoal docente ou não docente que não exerçam a
atividade de motorista, por conveniência de serviço;
c) As férias e faltas do pessoal docente;
d) As deslocações em serviço dos trabalhadores docentes e não docentes e, excecio-
nalmente, de estudantes, e respetivos encargos, no país e ao estrangeiro, por períodos não
superiores a 10 dias úteis, quando, por razões de conveniência de serviço devidamente fun-
damentadas, se revele necessária a prestação de serviço fora do local habitual de trabalho ou
para a realização de atividades de reconhecido interesse científico não integradas em projetos
de investigação;
e) O uso excecional do avião nas deslocações dos trabalhadores docentes e não docentes
afetos à Faculdade, quando o recurso a este meio de transporte se revele imprescindível e econo-
micamente mais vantajoso que qualquer outro;
f) As despesas com locação e aquisição de bens e serviços até ao montante de 99 759,58€;
g) A equiparação a bolseiro do pessoal docente, no país e no estrangeiro, para participação em
congressos, seminários ou reuniões de caráter análogo, com a duração máxima de 10 dias úteis.
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