Despacho (extrato) n.º 6313/2019

Data de publicação10 Julho 2019
SeçãoParte D - Tribunais e Ministério Público
ÓrgãoConselho Superior da Magistratura

Despacho (extrato) n.º 6313/2019

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e seguintes do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no âmbito dos poderes que me são conferidos pela deliberação de 07 de maio de 2019, do Plenário do Conselho Superior da Magistratura, delego e subdelego no Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro José António de Sousa Lameira, os poderes para:

a) Dar posse aos Inspetores judiciais;

b) Dirigir e coordenar os serviços de inspeção;

c) Elaborar, mediante proposta do Juiz Secretário, ordens de execução permanente;

d) Ordenar inspeções extraordinárias;

e) Instaurar inquéritos e sindicâncias;

f) Conceder dispensas ao serviço ao abrigo do n.º 1 e 2 do artigo 10.º-A, do Estatuto dos Magistrados Judiciais;

g) Prorrogar o prazo para a posse e autorizar ou determinar que esta seja tomada em lugar ou perante entidade diferente;

h) Indicar magistrados para participarem em comissões ou grupos de trabalho;

i) Estabelecer prioridades no processamento de causas que se encontrem pendentes nos tribunais por período considerado excessivo, sem prejuízo dos restantes processos de carácter urgente [alínea i) do artigo 149.º do Estatuto dos Magistrados Judiciais];

j) Apreciar e decidir recursos hierárquicos de natureza incidental;

k) Autorizar os Magistrados Judiciais em exercício de funções nos Tribunais de Comarca e nos Tribunais de Competência Alargada a utilizarem, nas deslocações em serviço, veículo próprio e de aluguer, em circunstâncias excecionais, com a faculdade de subdelegar estes poderes nos Presidentes dos Tribunais de Comarca, relativamente aos juízes a exercerem funções na correspondente Comarca e relativamente aos juízes a exercerem funções nos Tribunais de Competência Territorial Alargada sedeados na área da respetiva Comarca;

l) Alterar a distribuição de processos nas secções onde exercem funções mais do que um juiz, a fim assegurar a igualação e operacionalidade dos serviços, em articulação com os juízes presidentes das comarcas [alínea h) do artigo 155.º, da Lei de Organização do Sistema Judiciário];

m) Decidir sobre o exercício de funções de juízes em mais de um tribunal ou juízo da mesma comarca, reafetação de juízes a outro tribunal ou juízo da mesma comarca e afetação de processos para tramitação e decisão a outro juiz que não o seu titular;

n) Gestão das bolsas do quadro complementar de magistrados;

o) Afetação de juízes de direito, em regime de...

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