Despacho (extrato) n.º 6070/2020

Data de publicação04 Junho 2020
SectionSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Despacho (extrato) n.º 6070/2020

Sumário: Delegação de competências no diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.

Faz-se público o seguinte despacho de delegação e subdelegação de competências, de 18 de maio de 2020, dos Presidente e Vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Nuno Miguel Soares Banza e dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa:

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso das competências próprias e das delegadas nos Presidente e Vice-presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), pela Deliberação n.º 1071/2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º grau, estabelecidas no n.º 1 do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, são delegados e subdelegados no diretor do Departamento de Gestão Administrativa e Financeira (DGAF), Paulo Alexandre Castanheira Madeira, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Representar o departamento que dirige, assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente das áreas e unidades orgânicas que lhes estão afetas, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e da que constitua matéria reservada dirigida a instituições comunitárias e internacionais, bem como a dirigida aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Pública;

b) Praticar todos os atos de mero expediente relativos ao respetivo departamento e prestar informações em geral, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos tribunais, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;

c) Autorizar a realização de despesas do ICNF, I. P. até ao limite de limite de (euro) 25.000,00 e do Fundo Florestal Permanente até ao limite de (euro) 5.000,00;

d) Autorizar os pagamentos do ICNF, I. P. e do Fundo Florestal Permanente até ao limite de (euro) 25.000,00, sem...

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