Despacho (extrato) n.º 6053/2022
Data de publicação | 16 Maio 2022 |
Data | 25 Janeiro 2015 |
Número da edição | 94 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade do Porto - Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação |
www.dre.pt
N.º 94 16 de maio de 2022 Pág. 253
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO PORTO
Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
Despacho (extrato) n.º 6053/2022
Sumário: Aprovação das áreas disciplinares da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Edu-
cação da Universidade do Porto.
Considerando que o conceito de área disciplinar foi introduzido na revisão do Estatuto da
Carreira Docente Universitária (ECDU) pelo Decreto -Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto.
Considerando que o conceito de área disciplinar não consta nem do Regime Jurídico das Ins-
tituições de Ensino Superior, publicado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, nem dos Estatutos
da Universidade do Porto publicado por despacho normativo de 8/2015 no Diário da República,
2.ª série, n.º 100 de 25 de maio de 2015.
Por deliberação do Conselho Científico da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação
da Universidade do Porto, nas reuniões de 23 de março e 27 de abril de 2022, nos termos e para
os efeitos dos números 1 e 2 do artigo 37.º do ECDU, bem como das disposições aplicáveis do
Regulamento de contratação de pessoal docente da Universidade do Porto, ao abrigo do Código
do Trabalho, foram aprovadas as seguintes áreas disciplinares da Faculdade de Psicologia e de
Ciências da Educação da Universidade do Porto:
Área científica principal:
Ciências Sociais;
Subárea:
Psicologia;
Áreas científicas secundárias:
Ciências da Saúde;
Subáreas: Neurociências; Sexologia;
Ciências Sociais;
Subárea: Metodologia de Investigação.
Área científica principal:
Ciências Sociais;
Subárea:
Ciências da Educação.
3 de maio de 2022. — A Diretora da FPCEUP, Prof.ª Doutora Luísa Maria Soares Faria.
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