Despacho (extrato) n.º 5927/2020
Data de publicação | 29 Maio 2020 |
Seção | Serie II |
Órgão | Ambiente e Ação Climática - Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. |
Despacho (extrato) n.º 5927/2020
Sumário: Delegação de competências nos dirigentes intermédios da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo.
Faz-se público o seguinte despacho de delegação e subdelegação de competências, de 13 de maio de 2020, do Diretor Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), engenheiro Rui Manuel Felizardo Pombo:
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 6.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram conferidas pelos n.os 5 a 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 43/2019, de 29 de março e das delegadas pela Deliberação n.º 1071/2019, do Conselho Diretivo do ICNF, I. P., publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 9 de outubro de 2019, e ainda sem prejuízo das competências próprias dos dirigentes intermédios de 1.º e de 2.º grau, estabelecidas nos n.os 1 e 2, ambos do artigo 8.º e no Anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com a ressalva das competências que por lei me estão reservadas:
1 - Delego e subdelego na Diretora do Departamento Regional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNB-LVT), Maria de Jesus Silva Fernandes, os poderes para a prática dos seguintes atos, no âmbito do seu departamento e das unidades orgânicas de segundo nível na sua dependência:
a) Representar o respetivo departamento e assinar todo o expediente e correspondência de serviço no âmbito da gestão corrente, com exceção da dirigida aos órgãos de soberania, aos membros do Governo e respetivos gabinetes e ainda aos titulares de cargos de direção superior de quaisquer serviços da Administração Central e da que constitua matéria reservada dirigida às instituições comunitárias e internacionais;
b) Praticar todos os atos de mero expediente, assim como articular e coordenar, no âmbito das suas competências, com outros serviços e organismos da Administração Pública, com exceção dos gabinetes governamentais, das diversas inspeções-gerais, dos Tribunais, do Tribunal de Contas, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria-Geral da República, dos departamentos de investigação criminal e dos órgãos de comunicação social;
c) Promover a coerência, uniformização e simplificação de processos e procedimentos, em conformidade com as diretrizes emanadas pelo Conselho Diretivo;
d) Dirigir e coordenar a atividade de natureza operacional e de cumprimento de prazos e de formalidades legais, que não comporte uma decisão de investimento;
e) Designar, nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 55.º do Código do Procedimento Administrativo, os responsáveis pelo procedimento administrativo;
f) Autorizar deslocações em serviço dentro do território nacional, em qualquer meio de transporte com exceção de meio aéreo, bem como as respetivas despesas de transporte e ajudas de custo associadas, nos termos legais;
g) Autorizar, nos termos da lei, a condução de viaturas oficiais em deslocações de serviço dentro do território nacional;
h) Autorizar os atos e atividades condicionados nas áreas classificadas sob a gestão da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo (DRCNF-LVT);
i) Designar os representantes do ICNF, I. P. para as comissões de acompanhamento dos instrumentos de gestão do território e garantir, no âmbito da elaboração, da revisão e da alteração destes instrumentos, a integração dos objetivos das políticas e programas e planos de conservação da natureza e ordenamento da floresta, em articulação com o Departamento Regional de Gestão e Valorização da Floresta de Lisboa e Vale do Tejo;
j) Designar os representantes do ICNF, I. P. nos processos de avaliação ambiental (avaliação ambiental estratégica, avaliação de impacte ambiental e avaliação de incidências ambientais) e emitir todos os pareceres solicitados no âmbito da avaliação ambiental...
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